STJ nega habeas a deputado Albertassi
As informações foram divulgadas no site do STJ
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido de habeas corpus do deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ) e mantiveram a prisão preventiva do parlamentar, ocorrida em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha - investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio. As informações foram divulgadas no site do STJ. Para os ministros, "há elementos concretos que respaldam a prisão preventiva, com o objetivo de desmantelar a organização criminosa e impedir novos crimes".
O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que "a complexidade da organização chama a atenção, já que, segundo as investigações, o grupo atuaria desde a década de 1990 em diversos setores da administração estadual fluminense".
"As decisões do egrégio tribunal de origem, que apreciaram a prisão do paciente (Albertassi), encontram-se devidamente fundamentadas, com descrição concreta de atos que teriam sido por ele efetuados, demonstrando satisfatoriamente os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, como o risco à ordem pública e à instrução criminal", fundamentou o relator.
Fischer afirmou que a probabilidade de persistência na prática de atividades ilícitas consubstancia o requisito da garantia da ordem pública, tendo relevo diante das singularidades da situação concreta.
"Vale destacar, no ponto, a particular gravidade das atitudes perpetradas pelo paciente, bem destacando o decisum, quando evidencia o beneficiamento do setor de ônibus ao longo de três décadas, as quais correspondem exatamente ao que apontaram os colaboradores e testemunhas sobre as vantagens que eram pagas em razão disso", afirmou.
Duração do processo
A defesa do deputado questionou a duração da prisão preventiva, decretada há oito meses. Albertassi pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Felix Fischer afirmou que não é possível, para fins de definição de excesso de prazo, realizar a mera soma dos prazos para os atos processuais, "quanto mais ao se levar em consideração o fato de terem sido denunciados 19 acusados, com a imputação de diversos crimes e extenso número de testemunhas, aliado à premissa de já se ter iniciado a instrução processual".
No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro disse que "a gravidade concreta dos delitos justifica a segregação e a impossibilidade de se aplicarem as outras medidas cautelares do Código de Processo Penal".
Tema constitucional
Quanto à alegada ausência de autorização da Assembleia Legislativa do Rio para a prisão do parlamentar, o relator destacou que o tema da eventual ofensa à Constituição já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por analisar a arguição de descumprimento de preceito constitucional.
"Nesse contexto, não cabe a esta casa adentrar no mérito desses fundamentos, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência", concluiu o relator.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa de Edson Albertassi. O espaço está aberto para manifestação.