PB:Prefeito propõe pagar R$ 500 para jovens não mendigarem
Romero Rodrigues (PSDB) quer criar 'Bolsa Estímulo' que pagaria quantia para que famílias impedirem adolescentes de pedir nas ruas de Campina Grande
Um projeto de lei, enviado pelo Prefeito de Campina Grande à câmara de vereadores do município, pretende implantar a "Bolsa Estímulo" voltada à jovens em situação de rua. Segundo o executivo, famílias de adolescentes que mendigam na cidade paraibana receberão um auxílio de R$ 500,00 (por filho) para evitar que isso aconteça e matricularem em programas educacionais e sociais oferecidos pelo poder público.
A proposta enviada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB) propõe que as famílias podem inscrever até 2 filhos no 'Bolsa Estímulo' e determina uma série de regras a serem seguidas para que o estímulo financeiro seja mantido.
Segundo o prefeito da cidade, já foram feitos "dossiês" sobre 89 adolescentes que vivem em condições de mendicância na cidade. Ainda de acordo com o projeto, a bolsa daz parte do 'Projeto Sinal de Cidadania', que promete resgatar crianças em situação de rua e buscar garantir 'um presente sem violações e um futuro de possibilidades de novas perspectivas'.
Confira os critérios:
I - não utilizar o espaço das ruas como meio de mendicância ou qualquer atividade que seja considerada como trabalho infantil, nos horários em que não estejam participandos das atividades socieducativas e escolar;
II - frequentar, apresentar bom desempenho e adaptação nas atividades propostas;
III - frenquentar assiduamente as atividades escolares, evitando ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV - preservar o ambiente limpo e organizado, colaborando com os educadores ao final das atividades;
V - evitar qualquer atitude que cause danos pessoais, materiais ou do patrimônio público;
VI - utilizar o fardamento do SCFV, quando estiverem no desenvolvimento das atividades;
VII - os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes assinarão termo de compromisso, se responsabilizando pela permanência destes nos espaços de atividades escolares, socioeducativas e de inclusão produtiva (para os adolescentes a partir de 14 anos)
VIII - os pais e/ou responsáveis se responsabilizarão para garantir que as crianças e os adolecesntes não estarão no espaço das ruas e semáforos, mendigando ou trabalhando em qualquer horário noturno da semana, nos sábados, domingos e feriados que não estejam sendo atendidos/acompanhados pelo projeto
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