Pré-candidatos devem ter cautela com o uso da internet

Com novas regras em vigência, diversas prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da gestão, entre elas a do Recife

por Giselly Santos seg, 04/07/2016 - 12:02

Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano devem redobrar a atenção com o uso da internet durante o período que antecede a campanha eleitoral, principalmente os prefeitos que vão disputar reeleição. Com novas regras em vigência, algumas que começaram a vigorar no último sábado (2), diversas prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da gestão, entre elas a do Recife.

De acordo com a legislação, nas plataformas oficiais das gestões municipais as postagens que antecedem o dia 2 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer na página. "Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post", sugere a advogada eleitoral Diana Câmara 

Para evitar punições, de acordo com a especialista, o recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura do gestor.

Onde não for possível promover a suspensão de comentário, como é o caso do Facebook, o ideal é fazer um "black list", que consiste da proibição de determinados termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares são sugestões para a "lista negra".

"Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades", alertou a advogada. 

Os sites oficiais das prefeituras também sofreram restrições, não é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. 

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