No Dia do Cliente, Procon relembra direitos do consumidor
Para garantir que a data siga as recomendações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Pernambuco apresenta faz algumas recomendações
O Dia do Cliente, celebrado nesta quarta-feira (15), mobiliza marcas de diversos segmentos. Na semana da comemoração, as empresas costumam oferecer promoções, produtos, sorteios ou até mesmo brindes. Para garantir que a data também seja marcada por bons hábitos, de acordo com as recomendações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Pernambuco apresenta algumas dicas. Confira:
Propaganda Enganosa:
Uma das práticas mais comuns nas relações de compra e venda, a propaganda enganosa desobedece o artigo 37 do CDC, que visa coibir a prática. Exija que o produto comprado seja exatamente igual ao anunciado.
Nota Fiscal:
Seguindo o artigo 6 do CDC, a informação sobre o produto deve ser adequada e clara. Dessa forma, a emissão da nota fiscal é obrigatória, além de ser um documento comprobatório de que o produto ou serviço foi comprado naquele estabelecimento comercial.
Em caso de perda, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a segunda via, apenas uma declaração. Para aqueles que informarem o CPF na nota, é possível ter acesso a 2º via da nota na sede da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Limite mínimo no cartão:
No artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, é proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.
Compras fora da loja física:
Em ocasiões nas quais as compras são virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação e nem tem como avaliar o produto em mãos. Apesar disso, o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra.
Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos e tampouco sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.
Contrato de Fidelização:
Conforme o artigo 10-B do CDC, o fornecedor não pode impor a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência, como uma espécie de condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto.
Crédito e Vendas à Prazo:
Com base no artigo 30, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensal e a taxa de juros ao ano.
Promoções e Liquidações:
Nos casos de promoções e liquidações, a empresa é obrigada a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, conforme consta no artigo 34.
Fale com o Procon
Em caso de desrespeitos a esses ou outros direitos previstos no CDC, o Procon-PE oferece atendimento presencial no órgão, é preciso realizar agendamento pelo site: www.proconpe.gov.br ou pelo email atendimento@proconpe.gov.br.
Para mais informações, também é possível entrar em contato através do 0800-282-1512, o Whatsapp (81) 3181.7000, e o por instagram: @proconpe. O consumidor ainda pode acessar o site do Governo Federal (https://www.gov.br/planalto/pt-br) para conferir o Código de Defesa do Consumidor por completo.