STJ nega semiaberto para condenado pela morte de Eloá
Eloá Pimentel foi assassinada após ser sequestrada pelo seu ex-namorado. O caso da jovem, que na época tinha 15 anos, foi de repercussão nacional
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, requer a progressão do regime de cumprimento da pena.
A defesa quer que Lindemberg cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. A progressão da pena já tinha sido negada em primeira e segunda instâncias. A defesa de Lindemberg levou o caso ao STJ afirmando constrangimento ilegal na exigência do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.
Segundo o STJ, a defesa alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.
"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008. Na época, o acusado invadiu o apartamento da vítima em Santo André, São Paulo.
O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.