Justiça proíbe novas construções no condomínio na Muzema
A Justiça suspende também a alienação de qualquer lote ou fração de terreno e determina a retirada do local qualquer anúncio ou propaganda do loteamento
A Justiça do Rio aceitou pedido do Ministério Público estadual determinando a suspensão de qualquer movimento de terras e impedindo a realização de obras e novas construções no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, onde 11 pessoas morreram e 13 estão desaparecidas, em consequência do desabamento de dois prédios na última sexta-feira (12).
Na decisão, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo Ministério Público, determinando a pronta suspensão de qualquer movimento de terras no citado condomínio, “de forma a impedir a realização de obras e novas construções, ainda que a título de acréscimos a edificações ali já existentes”. A Justiça suspende também a alienação de qualquer lote ou fração de terreno e determina a retirada do local qualquer anúncio ou propaganda do loteamento.
No pedido, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital, informou à Justiça, que o desabamento de dois prédios erguidos ilegalmente no condomínio, resultaram em mortos, feridos e ainda desaparecidos.
A Justiça determina, ainda, que o município do Rio cumpra de imediato as determinações, sob pena de multa pessoal do prefeito Marcelo Crivella, no valor de R$ 10 mil por dia, observado o teto de R$ 200 mil.