Por unanimidade, TRF4 mantém condenação de Lula

O ex-presidente também teve a pena aumentada, ele agora terá que cumprir 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, e pagar uma multa de R$ 1,1 milhão

por Giselly Santos | qua, 24/01/2018 - 16:48
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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso da Lava Jato que investiga o benefício de vantagens ilícitas oferecidas pela empreiteira OAS ao petista por meio do triplex no Guarujá (SP). A decisão foi unânime e, inclusive, aumentou a pena de Lula diante da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro.

A partir de agora, o ex-presidente terá que cumprir 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, e pagar uma multa de R$ 1,1 milhão. Na decisão em primeira instância, a detenção prevista era de 9 anos de 6 meses e a multa R$ 669,7 mil.

O resultado do julgamento cabe recursos denominados embargos de declaração e, com isso, Lula não será preso de imediato; eventual prisão só ocorre depois de esgotadas as apelações. O placar da votação também deixa a vida eleitoral do ex-presidente mais complicada, já que os recursos possíveis tramitam de forma mais rápida e não podem mudar a pena aplicada.

Apesar da condenação, Lula pode ser candidato a presidente pelo PT e ainda que a apelação do ex-presidente seja negada há brechas na legislação que permitem a ida dele para a disputa nas urnas.

Votos

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar e anunciou na decisão o aumento da pena. O revisor, Leandro Paulsen, seguiu integralmente a decisão do par. E o último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus.

Ao explanar seus argumentos, registrados em um relatório com cerca de 430 páginas, Gebran Neto fez um apanhado dos depoimentos coletados em delação premiada durante o processo e disse que é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras", salientou.

"As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas", complementou o relator, ao discursar por mais de duas horas.

Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen mencionou, ao abrir a leitura de seu voto, que Lula é acusado por crimes com base em leis promulgadas em governos de seu partido. Ele destacou, como exemplo, as leis Anticorrupção, de tipificação de organização criminosa e das delações premiadas, sancionadas pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), indicada para governar o país por Lula.

"Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon no caso Watergate cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas agora vemos um presidente se deparar com acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos", destrinchou Paulsen.

Ele considerou ainda que "a autoria e os vínculos de casualidade entre sua [Lula] conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações". "Há elemento que [Lula] concorreu de modo livre e consciente para os crimes”, justificou-se.

Último a votar, Laus começou dizendo: "após ouvir o relator e o revisor, eu anulei qualquer dúvida que tinha sobre o caso". Já dando o tom que seguiria os demais desembargadores, ele ponderou que era importante considerar a proeminência das provas. "Provas que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate. Fossem frágeis, não teriam resistido", considera. 

O magistrado salientou também que Lula obteve benefícios em razão de sua posição como presidente da República. "Sua Excelência, em algum momento, perdeu o rumo, passou a confundir suas atribuições de primeiro mandatário talvez com aquelas que no passado lhe conferiam as de presidente partidário", declarou.

Acusação e defesa

O petista foi acusado pelo Ministério Público de receber propina, no valor de R$ 2,2 milhões, da empreiteira OAS em troca de favorecimentos em contratos da Petrobras. O montante teria sido pago através da reforma de um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Ao fazer a sustentação de acusação no julgamento de hoje, o procurador Regional da República Maurício Gotardo Gerum disse que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e argumentou que a defesa não conseguiu provar a inocência dele. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

Gerum ainda apontou o petista como o dono do triplex e rebateu a tese de que ele não interferia em indicações ou decisões da Petrobras. “Era evidente e transparece nos autos a atuação de Lula na indicação de diretores da Petrobras”, afirmou.

Já o advogado de defesa Cristiano Zanin, argumentou que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou o que chamou de “inconsistências no processo”.

Além disso, durante os 15 minutos concedidos para as alegações finais, Zanin também negou, mais uma vez, que o triplex seja de Lula. "Todos nós sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS Empreendimentos. A propriedade, segundo a lei, segundo o artigo 1228, é aquele que detém, que consta no cartório de registro de imóveis. Também não tem a posse, ficou claro pela prova dos autos que o ex-presidente jamais recebeu as chaves, jamais passou um dia e jamais passou uma noite. Não há nada que se possa demonstrar essa propriedade", afirmou.

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