Janguiê Diniz

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O mundo em discussão

Perfil:   Mestre e Doutor em Direito, Fundador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Exito de Empreendedorismo

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A moda do rolezinho

Janguiê Diniz, | qui, 30/01/2014 - 17:31
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Nas últimas semanas um assunto vem dominando os noticiários e preocupando os lojistas e a sociedade como um todo. Os chamados “rolezinhos” - encontros de jovens e adolescentes nos shoppings, marcados através das redes sociais e a princípio sem qualquer finalidade criminosa, tem tumultuado os centros de compras.

Para explicar esse “fenômeno” é preciso primeiro entendê-lo. Em sua essência, os rolezinhos são o encontro de pessoas com o objetivo de dar um rolê, ou seja: passear, comer um lanche, fazer novas amizades e paquerar. Esse tipo de evento já acontece há algum tempo, a novidade está no local em que tem sido realizado. Há muitos anos, jovens usavam estacionamentos de postos de gasolina, supermercados e outros estabelecimentos como pontos de encontro durante as noites e madrugadas, principalmente nos finais de semana, simplesmente para conversar, ouvir música e cantar.

Iniciado em São Paulo, os eventos eram encarados como uma manifestação dos jovens em prol de mais lugares de lazer. Entretanto, há uma segunda vertente do movimento que vem utilizando os rolezinhos como uma continuação dos protestos de 2013. E, assim como os protestos, estes também não têm liderança especifica. Mas, o maior problema está no pânico que esse tipo de manifestação causa nos lojistas e consumidores que freqüentam os shoppings. São vários os restritos de corre-corre, furtos e pânico nos shoppings que foram usados como ponto de encontro.

Do ponto de vista jurídico, a intenção dos rolezinhos em sua essência é aceitável, ingênua e não fere qualquer tipo de legislação. No entanto, faz-se necessário lembrar que os shoppings são estabelecimentos privados e quando fatos que ocasionam tumulto e pânico são considerados delitos tais fatos não podem ser permitidos. Isso sem falar nas pessoas mal-intencionadas que se aproveitam desses grupos apenas para cometer furtos e promover baderna.

De fato, a Constituição Federal de 1988 estabelece garantias fundamentais em seu art. 5º, entre elas a da livre manifestação, o direito de propriedade, de ir e vir, além da liberdade do trabalho. No entanto, existem limites para tudo. Ela não garante o direito de quebrar e roubar. E é isso que precisa ser impedido.

Infelizmente, os shoppings, que antes eram considerados espaços seguros e onde jovens poderiam se encontrar tranquilamente, agora vivem a repercussão negativa dos rolezinhos. Os shoppings não podem, obviamente, impedir a liberdade de circulação ou condicionar o acesso das pessoas. Por sua vez, os rolezinhos não podem prejudicar o direito de ir e vir de quem frequenta estes estabelecimentos ou limitar a liberdade de comerciar dos lojistas, ocasionando o fechamento antecipado das lojas ou do shopping como um todo.

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