Inep anuncia seleção com salário de até R$ 134 mil
Há três oportunidades para consultores na área de comunicação com experiência em produção de documentários; direção e roteiro; vídeo e edição, para produção de conteúdo institucional do Saeb
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta segunda-feira (31), o edital para seleção de consultores na área de comunicação. O prazo para execução do contrato será de 270 dias após assinatura e os salários variam entre R$ 112 mil e R$ 134 mil.
Há oportunidades para três profissionais com experiência nas áreas de produção de documentários; direção e roteiro; vídeo e edição, para a produção de conteúdo institucional sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A consultoria tem como objetivo a realização de pesquisa direcionada à produção de documentários, direção e roteiro, vídeo e edição de material audiovisual para disseminação dos resultados das avaliações do Inep.
As especificações para cada vaga estão descritas no edital de abertura da seleção. Os currículos devem ser enviados unicamente por e-mail, para processo.seletivo@inep.gov.br, até as 23h59 do dia 7 de setembro, devendo constar o Código ”2020-008” e a indicação da vaga (Consultor 1, 2 ou 3). O Inep disponibilizou modelo de currículo sugerido para ser baixado.
A primeira etapa composta por análise de currículo é de caráter eliminatório; a segunda etapa será composta por avaliação dos pontos do currículo e entrevista. A critério da Coordenação do Projeto a etapa de entrevista poderá ser feita por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
Os candidatos deverão comprovar experiência profissional de no mínimo dez anos nas respectivas áreas de atuação. O local de trabalho é a residência do especialista, com reuniões presenciais em Brasília, na sede do Inep, ou por meio de videoconferências, caso seja necessário. O consultor será responsável pelos custos associados às reuniões presenciais. O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer se necessário, a expensas do contratado. Há previsão de viagens para a realização das atividades.
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