Tópicos | troca de bebês

Após dois exames de DNA, ficou comprovado que os dois bebês, nascidos no dia 29 de dezembro do ano passado, no hospital São Silvestre, em Aparecida de Goiânia, foram trocados. As famílias tiveram acesso ao resultado do teste nesta terça (8).

O caso está sendo investigado como crime de não identificação correta dos bebês, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Para tirar qualquer dúvida, a polícia civil de Goiás havia solicitado um segundo exame, porque, segundo uma das famílias, o resultado do primeiro teste foi inconclusivo.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura municipal de Juquiá a indenizar, por danos morais, casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979. O valor foi fixado em R$ 500 mil, R$ 250 mil para cada autor (pai e mãe). 

De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher - nascida no mesmo dia e local da menina em questão - que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

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“Segundo se depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica”, pontuou o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti.

De acordo com o magistrado, é impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês. “Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos eles, sem distinção, sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar. Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos”, escreveu. 

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ana Liarte.

Da assessoria do TJSP

Uma clínica médica de Graz, no sul da Áustria, foi condenada a pagar 30.000 euros de indenização aos pais e sua filha após descobrirem que a menina havia sido trocada por outro bebê há 26 anos.

Em 2014 a jovem fez um exame de sangue e descobriu que o seu grupo sanguíneo não correspondia ao que constava em sua certidão de nascimento. Um teste de DNA confirmou que ela não era filha biológica de sua mãe.

A clínica universitária de Graz, onde a menina nasceu, convocou as mulheres que deram à luz entre 15 de outubro e 20 de novembro de 1990 — cerca de 200 segundo seus cálculos — para realizarem testes de DNA.

Mas os exames realizados não permitiram identificar a verdadeira mãe da jovem.

A justiça considerou que a troca de bebês aconteceu nas primeiras horas de vida, o que a clínica nega.

Uma troca de bebês na maternidade de um hospital de Votorantim, na região de Sorocaba, acabou tendo um final duplamente feliz para a dona de casa Rita Ribeiro da Silva, de 37 anos. Depois de ter sido determinada a destroca, ao ver que a mãe da outra criança recusava o próprio filho, ela lutou na Justiça até conseguir autorização judicial para ficar com as duas crianças. Agora, a Justiça acaba de reconhecer que a "mãe em dobro" tem direito a uma indenização pelo drama que viveu.

Rita deu à luz em 2004 na Santa Casa, mas logo percebeu que Giuliano, o filho que levara para casa, não tinha os traços da família. "Sou negra e o bebê era branquinho, de olhinhos claros. Aí o meu marido, também escuro, veio me acusando, dizendo que eu o tinha traído. Ele até saiu de casa." Rita foi ao hospital e, depois de muita insistência, conseguiu que a troca fosse apurada. Logo se descobriu que seu filho podia ter sido levado por um casal de Piedade, cidade vizinha, já que a mulher dera à luz em horário compatível na mesma maternidade. Exames de DNA confirmaram que Vitor Hugo, a criança que estava com a outra mãe, era filho de Rita.

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No processo de destroca, por determinação do Ministério Público, as duas mães conviveram com os filhos na mesma residência durante duas semanas e Rita observou que a outra mulher não tinha amor pelo filho biológico. "Quando recebi meu filho de volta, ele estava descuidado, com sarna, piolhos e até verme. Eu estava amamentando o Giuliano e passei a amamentar também o Vitor Hugo. Quando ela levou o Giuliano embora, fiquei com aperto no coração", conta. Algum tempo depois, o menino voltou para casa. A mãe biológica admitiu que não teria condições de cuidar dele, o que foi comprovado por perícias pedidas pela Justiça.

De acordo com o advogado José Roberto Galvão Certo, que passou a cuidar do caso, as duas famílias são muito pobres, mas Rita tem um instinto maternal que a diferencia. Tanto que Giuliano também não queria viver com a mãe biológica, preferindo ficar com Rita. "A Justiça não teve dúvida em autorizar a adoção do Giuliano pela Rita, que passou a ser a mãe de direito das duas crianças."

Rita tem outros três filhos e, para cuidar das crianças, deixou de trabalhar, passando a viver com a pensão de R$ 1,4 mil deixada pelo ex-marido, que morreu há cinco anos.

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância condenando a prefeitura, que administra a Santa Casa, a pagar pensão de um salário mínimo até que Giuliano atinja a maioridade. O município também foi condenado a pagar à mulher indenização de R$ 188 mil por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão. A prefeitura informou que aguarda a notificação para se manifestar. A mãe, que mora em uma casa de tábuas, em Votorantim, disse que usará o dinheiro para dar uma vida de mais conforto para os filhos.

O Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização a duas famílias que tiveram bebês trocados na maternidade. O caso aconteceu no Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, no Agreste do estado, em 1998, mas a troca só foi descoberta anos depois, devido às diferenças físicas entre os pais e os filhos, e a realização de um exame de DNA.

Os pais das crianças foram os responsáveis por ajuizar a ação, junto ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. O Estado recorreu da decisão, alegando equívoco do magistrado ao reconhecer o início do prazo como a data dos exames laboratoriais que confirmaram a troca das crianças, e defendeu a inexistência de responsabilização diante da ausência da evidência nos autos que comprovassem a troca dos bebês.

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A apelação do Estado teve seu provimento negado pelo desembargador Erik Simões, que manteve a sentença. Ele pontuou que “a troca de bebês no hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil”.

Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico aos autores. O estado poderá recorrer da decisão novamente.

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