O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a McDonald’s a pagar uma multa de R$ 100 mil em danos morais coletivos por negligência. A empresa foi processada por não prestar socorro nem custear o deslocamento de uma funcionária que se queimou com óleo quente ao limpar uma fritadeira durante o trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito civil após uma reportagem noticiar o ocorrido e recorreu ao Ministério do Trabalho para realizar uma ação de fiscalização em duas unidades da empresa. Foram encontrados funcionários menores de 18 anos exercendo funções insalubres (que é uma prática ilegal) e pisos que podem se tornar escorregadios, além de apurar mais informações sobre o acidente com óleo quente.
##RECOMENDA##O MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa, que rejeitou a assinatura do termo pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, atitude que, de acordo com o ministério, forçou o ajuizamento da ação civil pública.
Além da condenação, foi determinado que o McDonald’s preste primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho. A empresa também deverá fornecer transporte ao funcionário acidentado até o centro de atendimento médico mais próximo, arcando com os custos sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A decisão também determina que a empresa siga oferecendo equipamentos de segurança pessoal, treine e exija o uso por parte de todos os funcionários sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador. O McDonald’s também deverá promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador em no máximo seis meses, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
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