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O juiz Sérgio Moro informou nesta terça-feira (6) ao desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, teve acesso aos depoimentos extrajudiciais - em delação premiada - do empresário Emílio Odebrecht e do executivo da empreiteira Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

Segundo Moro, o defensor acessou os dados antes da audiência em que Emílio e Alexandrino que foram ouvidos nesta segunda-feira (5) como testemunhas arroladas pela acusação ao petista em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

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As informações do magistrado contradizem o habeas corpus que Zanin apresentou ao TRF4 alegando que as mídias das delações de Odebrecht e Alencar foram anexadas aos autos do processo pouco antes da audiência - o desembargador Gebran Neto acolheu o pedido da defesa de Lula e mandou refazer os depoimentos dos empresários.

Na petição ao desembargador, Moro assinala que nos dias 31 de maio e 1.º de junho, "por diversas vezes, o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino Alencar e de Emílio Odebrecht".

Nas informações enviadas a Gebran, o juiz da Lava Jato destaca que os depoimentos dos executivos foram juntados pelo Ministério Público Federal aos autos da ação penal em 31 de maio. "Foi aberta intimação às partes pela Secretaria em 31 de maio", observa Moro.

"A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não abriu a intimação eletrônica, daí a realização de sua intimação pessoal na audiência de 5 de junho de 2017, às 10hs", informa o magistrado. "Na ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ter tomado ciência da juntada dos depoimentos extrajudiciais apenas no ato da audiência, motivo pelo qual requereu a postergação da audiência. Indeferido requerimento por este Juízo, impetrou o presente habeas corpus alegando ter sido surpreendido pela intimação no dia 5 de junho, 'não podendo se preparar adequadamente para a audiência' designada para o período da tarde. Reclamou que não teria tido acesso prévio e adequado aos referidos vídeos com a antecedência necessária."

A Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro, checou os acessos das partes ao processo eletrônico e, especificamente, aos arquivos eletrônicos dos depoimentos extrajudiciais.

"Apesar da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos", diz Moro.

"Assim, salvo melhor explicação por parte da defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 5 de junho de 2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31 de maio e 1.º de junho", pondera o juiz. "Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a defesa teria sido surpreendida em 5 de junho de 2017, não são lamentavelmente verdadeiros."

Moro manteve os novos depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, seguindo determinação do desembargador Gebran Neto.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Ficher, negou, na manhã desta quarta-feira (10), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de adiar o depoimento ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, marcado para às 14h.  O recurso era contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) tomada nessa terça (9). A informação é do jornal Folha de São Paulo.

Na solicitação, a defesa reforçou o argumento de que necessitaria de 90 dias para analisar os documentos da Petrobras incluídos nos autos do processo, no qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. 

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De acordo com o STJ, o ministro também manteve a decisão do TRF-4 que impede a gravação da audiência. Um terceiro recurso pedia a mudança da condução do processo, solicitando a retirada de Moro. O item não foi analisado ainda. 

Neste processo, o ex-presidente é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado.  A defesa do ex-presidente, no entanto, nega as acusações. 

 

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, "quando amparada por outro indício", e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, "caso persista a necessidade de apuração". Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

As súmulas, aprovadas por unanimidade pela 4.ª Seção do tribunal, representam a interpretação majoritária do colegiado e devem ser seguidas pelos demais magistrados vinculados àquela corte. A jurisdição do TRF4 abrange o Paraná, sede da Lava Jato na primeira instância.

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Advogados de investigados na operação criticaram o entendimento dos desembargadores. Segundo o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, as decisões representam "desprezo às garantias individuais" de investigados. "A renovação sucessiva de interceptações deixa o cidadão que tem a sua comunicação interceptada à mercê de uma decisão amparada apenas em informações subjetivas", disse Mariz, defensor de um ex-executivo da Camargo Corrêa investigado na Lava Jato.

O advogado fez referência à súmula 129, que afirma ser "lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação". A questão é controversa e suscita discussões no meio jurídico.

A lei determina que a escuta "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões de tribunais Brasil afora, no entanto, admitem o emprego desse instrumento de investigação por mais tempo, desde que essencial para desvendar os crimes em apuração.

A escuta telefônica considerada a origem da Operação Lava Jato é um exemplo. O alvo da interceptação, que durou mais de 30 dias, era o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília. Foi a partir dele que a força-tarefa chegou ao doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores.

Caso Sundown

O entendimento jurídico sobre escutas telefônicas também está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o cancelamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, da Operação Sundown. O caso, que envolvia crimes financeiros, teve dois anos de interceptações telefônicas. O juiz que conduziu o processo foi Sérgio Moro, hoje responsável pela Lava Jato em Curitiba. O STF vai debater se o limite para escutas é de 30 dias ou se cabe, se necessário, ampliá-lo.

Para procuradores ouvidos pela reportagem, uma medida contrária à súmula do TRF4 pode abrir um precedente perigoso não só para a Lava Jato, mas para todas as investigações.

Em 2008, quando o STJ anulou a Operação Sundown, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que eram responsáveis pela acusação e hoje atuam na Lava Jato, divulgaram nota em que afirmaram que "a validade da renovação consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e é absolutamente necessária para apurar qualquer crime com razoável complexidade probatória".

Denúncia anônima

Em outra súmula, o tribunal entendeu ser "válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício". Trata-se de assunto igualmente polêmico.

Em 2011, por exemplo, uma das principais operações de corrupção no Brasil, que envolvia políticos e executivos de empreiteira, foi anulada pelo STJ sob o argumento de que juízes não podem permitir a quebra de sigilos de qualquer espécie com base exclusiva em "denúncias anônimas". Na época, a Polícia Federal foi autorizada a acessar bancos de dados de empresas telefônicas, o que forneceu provas anexadas na investigação.

O desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que na época autorizou a Castelo de Areia na primeira instância, defendeu súmula do TRF4 e disse que "a denúncia anônima é estimulada pelas Convenções da ONU de combate ao crime organizado e à corrupção".

"Ela é útil desde que complementada com informações relevantes que confirmam seus elementos", disse à reportagem. "A súmula nada mais expressou do que a importância deste meio limiar de prova como, aliás, já referendou o próprio Supremo em vários casos."

De Sanctis, que se notabilizou durante a Operação Satiagraha, outra anulada em instâncias superiores, também defendeu a súmula que trata das escutas. "A limitação no tempo dessa prova significaria desconsiderar o quão difícil é a apuração do crime organizado que demanda análise segura das informações, em sua maioria apenas confirmadas com o passar do tempo." Colaborou Fabio Fabrini. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Instituições privadas de ensino superior podem cobrar pela emissão de documentos como histórico escolar e programa de disciplinas cursadas pelo estudante, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A primeira via do diploma, no entanto, deve ser gratuita. O tribunal entendeu que nem todas as cobranças são abusivas e que elas são necessárias para a manutenção das atividades educacionais.

O TRF4 divulgou nesta terça-feira (5) que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses, as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR). O MPF pedia que elas fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Para o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.

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Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.

O MPF recorreu ao tribunal. Segundo o TRF4, não há lei proibindo a exigência de pagamento, logo não se pode falar em ilegalidade. Embora se refira às duas instituições de ensino, o entendimento pode ser usada como referência para outros casos no país. A decisão cabe recurso.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu liminarmente o decreto de prisão preventiva contra o empresário Robert Bedros Fernezlian, condenado como "mentor do grupo" que teria desviado R$ 9,5 milhões do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do Ministério da Justiça, no período entre 2004 e 2011.

Ao condenar Fernezlian, o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, mandou prender o acusado sob argumento de que "é grande o risco à aplicação da lei penal diante do fato de que sequer foi recuperado o produto do crime". O magistrado entendeu que não seria suficiente a adoção de medida restritiva, no lugar da ordem de prisão.

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"Evidentemente, nesse contexto, em que milhões não foram recuperados, a mera entrega de passaportes ou proibição abstrata de deixar o país não previne de forma eficaz o risco à aplicação da lei penal."

Contra a ordem judicial, a defesa de Fernezlian ingressou com habeas corpus no TRF4, sediado em Porto Alegre (RS). A juíza Simone Barbisan Fortes, relatora, acolheu os argumentos da defesa, sob responsabilidade do criminalista Pierpaolo Bottini.

"A possibilidade de fuga do acusado resta diminuída com a proibição de deixar o país mediante entrega do passaporte", assinalou Simone Fortes. "A medida, a despeito da possibilidade, em tese, de evasão por fronteira não fiscalizada/controlada, por certo implica maior dificuldade pragmática na fuga para o exterior, em situação de absoluta irregularidade e clandestinidade no que respeita às normas internas e supranacionais dos Estados no campo do trânsito internacional de pessoas."

Fernezlian foi condenado por suposto envolvimento em irregularidades na parceria do Pronasci com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Também foi condenado,por corrupção e falsidade ideológica, Francisco Narbal Alves Rodrigues, ex-coordenador do Pronasci no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao analisar o habeas corpus impetrado pelo advogado Pierpaolo Bottini, na defesa de Fernezlian, a juíza Simone Fortes deferiu pedido liminar e destacou. "Não há risco concreto de reiteração delitiva, pois além de encerradas as atividades das entidades (Oscips), os condenados permanecem, na fase recursal, proibidos de exercer cargo ou função pública, bem como de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público, o que previne, sensivelmente, o perigo a ordem pública."

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28) a abertura de concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange os estados do Sul do país. O certame é voltado ao provimento de 16 vagas do cargo de juiz federal substituto. 

O salário para os aprovados é de R$ 23.997,19. As inscrições começam no dia 7 de abril e vão até o dia 6 de maio e devem ser efetuadas pela internet. A taxa de candidatura é de R$ 190.

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A seleção será realizada através de prova objetiva seletiva, provas escritas discursivas, práticas de sentença civil e penal e provas orais, com previsão de aplicação no dia 20 de julho, nas cidades de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC). 

Para outras informações, acesse o edital de abertura do certame no DOU.

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