Tópicos | trânsito livre entre países

A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão do passaporte do filho do deputado Eduardo Cunha, Felipe Dytz da Cunha. O documento diplomático foi expedido pelo Itamaraty. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Tiago Bologna Dias. 

Segundo a decisão, proferida nessa segunda-feira (18), o passaporte deve ser devolvido até cinco dias após a notificação. O passaporte diplomático facilita o trânsito dos brasileiros para determinados países e é concedido, entre outras pessoas, a deputados e senadores. Dependentes dos parlamentares maiores também podem ter o benefício. 

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A ação popular [0015333-44.2016.4.03.6100] pedindo a suspensão do benefício ao filho do ex-presidente da Câmara é de autoria do advogado Ricardo Abrahão Nacle. Ele alegou que a concessão a Felipe Cunha é um desvio de finalidade "não compatível com o interesse público" e um "mero privilégio".  Na liminar, o juiz pontuou que "existe risco de dano à moralidade e à isonomia no uso do passaporte diplomático sem o devido interesse público", mas justificou que os passaportes são concedidos para a "reunião familiar" dos políticos no exterior.

Veja a liminar na íntegra:

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