Após a denuncia da procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), por causa da confusão envolvendo torcedores do clube no dia 3 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, o Sport será julgado na próxima sexta-feira. O rubro-negro poderá sofrer punição com pagamento de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e com perda de mando de campo.
O Sport tentará se livrar da punição alegando que os torcedores já foram identificados no dia da partida e foram encaminhados para a delegacia. A defesa está baseada no parágrafo 3º do artigo 213 do CBJD, que prevê a isenção de responsabilidade do clube quando os envolvidos são detidos.
Confira os artigos da denuncia:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato."
Art. 69B - Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no artigo 175, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e artigos 7º e 12º do Código Disciplinar da FIFA, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo, poderão ser realizadas por determinação do STJD, com portões fechados ao público, portanto sem venda de ingressos, no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos.