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O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou liminar que pedia o retorno do funcionamento dos templos religiosos no estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2).

O pedido foi feito pela Igreja Santa de Jesus Cristo, contrária ao decreto estadual que declarou situação de emergência em Alagoas e que suspendeu, temporariamente, o funcionamento de templos, igrejas e outras instituições religiosas por conta da pandemia de coronavírus.

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Segundo a entidade, o decreto traz medidas extremas que causam prejuízo à dignidade humana e à economia do estado, limitando ainda o direito de ir e vir e a liberdade religiosa. Acrescentou que possui 37 templos em Alagoas e que todos estão fechados e impossibilitados de realizar cultos.

A igreja afirmou que nesses templos eles desenvolvem trabalhos de orientação espiritual e trabalhos sociais, como distribuição de cestas básicas e refeições. Defendeu, por fim, que o decreto do Governo de Alagoas vai de encontro ao decreto da Presidência da República que considera a atividade religiosa como serviço essencial.

De acordo com o desembargador, apesar de o decreto da União tratar a atividade religiosa como serviço essencial, ele também consigna que deverão ser obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

“Apesar de se tratar de serviço essencial, o próprio Ministério da Saúde já recomendou a sua não realização, sendo, portanto, possibilitado o seu impedimento nos termos do decreto estadual”, afirmou.

Otávio Praxedes lembrou que o momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração para que haja diminuição nos riscos de contaminação e transmissão do coronavírus. “A realização de celebrações religiosas, por mais que se tomem as devidas precauções do ponto de vista sanitário, estará, por certo, colocando em risco a saúde pública neste atual cenário”.

O desembargador destacou que a restrição imposta pelo poder público estadual se limita às celebrações religiosas propriamente ditas, não restando impossibilitado o funcionamento interno e administrativo da igreja, devendo a entidade procurar novos meios para realizar as reuniões espirituais com os seus frequentadores.

“A título de exemplo, e para demonstrar que as imposições do poder público não limitam o exercício dos cultos religiosos, o Papa Francisco, líder religioso da igreja católica, tem realizado pregações e celebrações sem a presença de público e devotos, utilizando dos meios de comunicação para seguir difundindo a fé cristã”.

E completou: “Medidas de precaução estão sendo adotadas mundialmente, sendo, portanto, necessário que utilizemos de tais medidas para minimizar a propagação da Covid-19, que atinge de forma contundente e fatal os idosos e aqueles que já estão enfermos”.

Do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será responsável pelo planejamento, organização e realização de concurso público para preenchimento de 131 vagas no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A expectativa é que o edital seja publicado até o final deste ano. Do total de vagas, 100 serão para técnico judiciário, 15 para analista judiciário - oficial de justiça avaliador, 15 para analista judiciário - área judiciária e uma para analista judiciário – área de estatística.

O certame contará com prova objetiva, contendo questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Atualidades, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, entre outras disciplinas. Haverá também prova discursiva e de títulos para os cargos de analista judiciário. Os aprovados na primeira etapa passarão ainda por comprovação de sanidade física, mental e precisarão preencher os requisitos necessários à investidura no cargo.

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Segundo o contrato, 20% das vagas serão reservadas para portadores de necessidades especiais e outros 20% para pessoas negras ou pardas, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso.

Com informações da Dicom TJ/AL

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