Tópicos | Suspeita de fraude

O Atlético Amazonense perdia por 3 a 1 para o Sul América na segunda divisão estadual quando um jogador deliberadamente marcou um gol contra aos 44 minutos do segundo tempo. O fato chamou atenção e o vídeo do lance viralizou nas redes sociais. O clube amazonense publicou nota nesta segunda-feira, um dia após o jogo, e informou que dispensou os envolvidos no episódio, sem revelar os nomes.

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"O Atlético Amazonense vem a público informar que não compactua com atitudes antidesportivas, abriremos procedimento interno para averiguar os fatos no jogo diante do Sul América, os envolvidos já foram desligados do clube. Somos a favor do jogo limpo e responsável, não admitiremos nada que seja contrário a isso", disse o clube, em nota.

De acordo com a súmula da partida, Edirley foi quem balançou as redes contra a própria meta e o árbitro Rafael Ramos Tourinho escreveu que não viu "nada de anormal" no jogo. A Federação Amazonense de Futebol ainda não se pronunciou sobre o caso.

A partida foi válida pela oitava rodada da primeira fase do Campeonato Amazonense da Série B. Com a vitória, o Sul América ocupa a sexta posição, com nove pontos. Já o Atlético Amazonense está em sétimo, com sete.

A Operação Gabarito, que foi deflagrada pela Polícia Civil da Paraíba, investiga a participação de uma quadrilha de João Pessoa especializada em fraudar concursos públicos no certame do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizado no domingo (15). De acordo com a polícia, pelo menos três integrantes do grupo estavam inscritos na prova e tiveram conversas de WhatsApp onde falavam do concurso interceptadas. 

Segundo as autoridades, a quadrilha era comandada por Flávio Luciano Nascimento Borges, que trocou mensagens via WhatsApp com o guarda municipal Thiago Leão, que trabalha no Recife e fez a prova em uma das salas do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). A Polícia Civil aponta que as fraudes eram realizadas através da contratação de professores que transmitiam as informações para os candidatos através de pontos eletrônicos, ficando em um local afastado, se inscrevendo no concurso e transmitindo as informações após sair com seu gabarito. 

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As investigações também apontam que para realizar as fraudes, era necessária a participação de pelo menos dez candidatos interessados no esquema, sendo que cada um pagava o equivalente a dez vezes o salário inicial do cargo desejado. A estimativa da polícia é que a quadrilha tenha arrecadado R$ 21 milhões em 70 concursos fraudados. 

Três suspeitos já foram presos e agora a polícia tem por objetivo excluir os beneficiados pelo esquema em todos os concursos. As autoridades também pretendem prender os membros da quadrilha ainda em liberdade. 

Procurado pelo LeiaJá, o Tribunal de Justiça de Pernambuco afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso até que a investigação policial seja concluída. Já o presidente do IBFC, Alexandre Faraco, afirmou em entrevista ao site Folha Dirigida que “sob hipótese alguma o (concurso do) TJPE será anulado” e que “desde o dia 6 de outubro nós estamos trocando informações com a Polícia Civil da Paraíba e com a de Pernambuco”.

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O concurso público para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo (26), foi suspenso, por meio de liminar, pela Segunda Vara da Fazenda Pública. De acordo com o documento, a interrupção do certame foi definida após a suspeita de fraude. A modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco e a falta de expertise da banca organizadora IAPE em realizar concursos na área jurídica, foram algumas das irregularidades citadas.

A autora da ação cautelar com pedido liminar é a candidata Rochely de Oliveira Torres. Já o processo está sendo acompanhado pelo advogado Rodrigo de Oliveira Almendra. No documento, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, relata que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu". 

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Tendo em vista essas suspeitas, o magistrado destacou que "não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame”.

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADPPE) ressaltou a decisão do magistrado:

“O Exmo. Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Sr. Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a SUSPENSÃO do concurso para 100 vagas para Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, promovido pela IAUPE, fixando multa de R$50 mil em caso de descumprimento.

Conforme decisão: “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”

 A ação cautelar pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do processo de número 0021653-85.2015.8.17.0001.

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