Tópicos | Sem crime?

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère afirmou, nesta terça-feira (3), que a presidente Dilma Rousseff (PT) não praticou crime de responsabilidade para justificar um impeachment. Para Lavenère o processo é "uma manobra urdida pelo inconformismo" com o resultado das eleições de 2014. Segundo ele, a vítima estava escolhida e só faltava um motivo para justificar o processo.

“No caso de Collor, tinha crime praticado pelo presidente, com suas próprias mãos e falta de ética. E agora não existe isso. Não havendo crime, quem por acaso aderir a essa posição faz o mesmo que um médico que prescreve uma quimioterapia pesada para quem se apresenta com um simples corte na mão. A quimioterapia tem efeitos colaterais terríveis, e nenhum médico a recomendaria se o paciente não padecesse de um grave mal”, argumentou o advogado que foi um dos autores do pedido de impeachment contra o então presidente e atual senador Fernando Collor (PTC-AL).

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Marcello Lavenère lembrou ainda que, na época, não apareceu nenhum jurista para defender Collor, diferentemente do que ocorre hoje com Dilma. Além disso, observou, nenhuma entidade, com exceção da OAB, tem mostrado apoio ao impedimento. “E tenho certeza de que logo logo a OAB vai perceber o erro e vai mudar”, afirmou.

Denúncia inepta

O professor de direito processual penal Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também está entre os juristas que defendem a presidente Dilma na comissão especial do Senado nesta terça. Prado classificou como "inepta" (em conflito com a lei) a denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente. Segundo ele, uma das acusações, atraso nos pagamentos do Plano Safra, precisa ser rejeitada liminarmente com base no Código de Processo Penal (CPP).

O jurista disse que ações atribuídas a Dilma são anteriores a outubro de 2015, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) teria estabelecido uma nova posição sobre os pagamentos do Plano Safra. Prado afirmou também que a punição da presidente se apoiaria "numa situação de retroatividade maléfica do entendimento criminal", vedada pelo CPP.

Comentando os decretos de suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa — outro ponto da denúncia —, o professor da UFRJ disse que, na eventualidade do acolhimento do pedido de afastamento da chefe do governo, a razão para isso seria o fato de ela ter aceito pedido da Justiça (militar, eleitoral e do Distrito Federal) com esse objetivo.

No entendimento de Prado, se for para seguir tudo o que está na denúncia, seria possível responsabilizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que participaram da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Por que a presidente e não eles, já que — referindo-me a um aspecto da denúncia — qualquer tipo de ilação, qualquer tipo de especulação ligando uma pessoa a outra vale como vínculo de coautoria? Senhores, isso é um delírio!”, afirmou o professor, para quem Lewandowski, Andrighi e Dilma agiram corretamente.

O professor da UFRJ recomendou cautela com "a sedução da decisão que parece acalentar o espírito das pessoas" e citou uma frase do filósofo alemão Martin Heidegger, de 1932, de que ele tinha que acompanhar as maiorias — no caso, seguir o Partido Nacional Socialista (nazista).

“Acalentar esse tipo de solução, por mais sinceras que sejam as nossas intenções, e todos os senhores e senhoras aqui têm uma história de luta contra a ditadura, por mais que não queiramos que ela volte, não está no nosso controle impedir que ela retorne, se não tivermos lealdade à Constituição”, cravou. 

*Com informações da Agência Senado

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