O Senado Federal deve retomar, no primeiro semestre de 2017, a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção (PLC 80/2016). No final de novembro, a proposta chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votada diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes. Entretanto, a ideia foi rejeitada e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Originado de uma campanha do Ministério Público — "10 Medidas Contra a Corrupção" —, o projeto de lei é originalmente de iniciativa popular. No entanto, diante da dificuldade de conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela acabou sendo apresentada por um grupo de deputados.
##RECOMENDA##Ao longo do seu trajeto na Câmara dos Deputados, o projeto teve o conteúdo alterado substancialmente, em votação em 30 de novembro do ano passado. Como o texto foi em grande medida modificado por meio de emendas votadas em Plenário, durante a madrugada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar determinando o reinício da tramitação do PLC 80/2016, sob o argumento de falhas procedimentais. A Mesa do Senado, porém, ajuizou um recurso contra a decisão do ministro. O assunto permanece sub judice.
Medidas previstas
O projeto prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois (uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral) e a criminalização do eleitor pela venda do voto. A pena de reclusão para o crime de caixa dois eleitoral será de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. A punição é prevista para quem praticar o crime em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas.
Os partidos políticos também serão responsabilizados por arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos. Nas hipóteses de fusão e incorporação de partidos políticos, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato.
A proposta eleva ainda a pena para diversos crimes na administração pública, incluindo estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto prevê o enquadramento em crime hediondo se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato (R$ 9,37 milhões atualmente).
Abuso de autoridade
Ao texto original do MPF, os deputados acrescentaram um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. As práticas enumeradas pelo projeto podem acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa.
Pelo texto, incorrerá em crime de abuso o juiz ou promotor que atuar com “motivação político-partidária”; emitir parecer ou proferir julgamento quando for impedido por lei; for negligente do cargo; opinar sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou de julgamento; expressar “juízo depreciativo” sobre despachos, votos de outros magistrados, sentenças ou manifestações funcionais de outros membros do Ministério Público; exercer outro cargo público (com exceção de professor); participar de empresas; ou, de forma geral, agir de modo “incompatível com a honra, o decoro e a dignidade”.
No caso de promotores do Ministério Público, a proposta aprovada pela Câmara também considera abuso de autoridade a instauração de processo contra terceiro “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”. Neste último caso, o promotor fica também sujeito a pagar indenização por danos materiais e morais.
De forma semelhante, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, o membro do Ministério Público responsável será condenado ao pagamento das despesas processuais, além de qualquer indenização cabível por danos morais e materiais.
*Com informações das Agências Câmara e Senado.