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O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Economia, Defensoria Pública da União (DPU) e Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA), esteve em operação, entre o final de março e início de abril, no sudeste paraense. Durante o período, 17 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho em duas propriedades, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento.

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No dia 27 de março, 11 pessoas foram resgatadas na Fazenda Marivete, em Tucuruí. A propriedade foi arrendada para a produção de carvão, porém o arrendatário não compareceu no dia ajustado perante os integrantes do grupo para resolver a situação trabalhista administrativamente. Os trabalhadores, que estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, foram retirados do estabelecimento e atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da região e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Guias do seguro-desemprego foram emitidas a cada um para o recebimento de três parcelas do benefício.

MPT e DPU ingressarão com ação civil pública contra o empregador, cobrando as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados além do pagamento de indenização por dano moral individual e coletivo. O Ministério Público do Trabalho também deve encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração criminal de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Entre as irregularidades encontradas no local estão a ausência de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), que no caso da atividade em carvoaria requer equipamentos específicos; ausência de instalações sanitárias nas frentes de serviço, tampouco próximas dos barracões onde moravam os trabalhadores, o que os obrigava a fazer necessidades fisiológicas no mato; não fornecimento de água potável, nem materiais de primeiros socorros. O empregador também não promovia a avaliação de riscos ocupacionais, não havendo ações preventivas de segurança e saúde, exames periódicos e admissionais.

Nenhum dos trabalhadores tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou apresentava registro em livro, fichas ou sistema eletrônico. Eles também não recebiam salários dentro do prazo legal e do piso nacional, tampouco possuíam controle de jornada de trabalho.

A segunda inspeção, realizada em 30 de março, teve como alvo a Fazenda Três Irmãos, situada em Novo Repartimento. Lá foram encontrados seis trabalhadores alojados em dois barracões de lona. Em um deles, havia um casal com uma criança de 4 anos. O fazendeiro foi localizado e aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a Defensoria Pública da União, comprometendo-se, entre outras coisas, a pagar a rescisão dos trabalhadores.

Além das verbas rescisórias a cada trabalhador, o fazendeiro também pagará indenização a título de dano moral individual, totalizando aproximadamente R$ 110 mil. Como reparação por dano moral coletivos, ele pagará R$ 200 mil, que serão revertidos à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além dos pagamentos, o fazendeiro também assumiu, extrajudicialmente, os compromissos de registrar seus empregados, assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, depositar regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quitar salários no prazo legal, não descontar dos empregados valores relativos a acessórios utilizados no local de trabalho e fornecer alojamentos adequados, dentre outras obrigações.

Da assessoria do MPT.

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