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A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 30, uma medida provisória (MP) editada ainda no governo Bolsonaro que amplia o prazo para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Contra a orientação do governo Lula, mesmo com três ministérios na Esplanada, o União Brasil ajudou a aprovar uma emenda do PL que aumentou para um ano esse prazo adicional, inicialmente previsto em 180 dias na MP. O texto segue agora para o Senado.

"Ainda há um déficit do Cadastro Ambiental Rural bastante significativo, e é critério para fazermos o Programa de Regularização Ambiental a entrega do CAR. No entanto, só se pode fazer o PRA se os Estados implementarem o CAR. E só temos seis Estados no Brasil que conseguiram implementar", disse o relator da MP, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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O prazo para a adesão de proprietários rurais ao programa já foi prorrogado várias vezes. Antes da MP, acabaria no final de 2022. "Muitas vezes, o Estado não faz o cadastro porque não interessa que a fiscalização ambiental se complete. Por isso, a bancada do PSOL é contrária a que a gente continue a estender prazos e não assuma a responsabilidade de resolver o passivo ambiental que nós temos", rebateu o deputado Tarcísio Motta (PSOL-SP), vice-líder do partido na Câmara.

Ex-ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, com gestão marcada por polêmicas na área, o deputado Ricardo Salles (PL-SP) defendeu no plenário a aprovação da emenda do colega de partido Daniel Agrobom (GO) para ampliar de 180 dias para um ano o novo prazo para adesão ao programa de regularização ambiental. "Transferir ao produtor rural o ônus do seu Estado não ter aderido ao CAR e não ter um sistema compatível com a regularização não é a medida mais adequada."

A liderança do governo na Câmara orientou a base a votar contra a ampliação do prazo, mas a emenda foi aprovada com o apoio de 150 deputados. O União Brasil orientou pela aprovação da mudança no texto da MP. Apesar de ter três ministros (Carlos Fávaro, na Agricultura, Alexandre Silveira, nas Minas e Energia, e André de Paula, na Pesca), o partido está rachado. Com quase três meses de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não sabe ainda qual é o tamanho de sua base aliada.

Antes da votação no plenário, o relator acatou em seu parecer emendas que promovem alterações na Lei da Mata Atlântica. Essas mudanças, na prática, afrouxam as regras de combate ao desmatamento no bioma. De acordo com Souza, contudo, foi feito um acordo, com a participação do Ministério do Meio Ambiente, que permite ao governo vetar esses trechos se assim quiser.

"O acordo que nós promovemos para acatar essas emendas foi de que colocamos no texto como acatado pelo relator as emendas, mas não há compromisso por parte do governo de sanção. E, se houver sanção, fica o compromisso da Câmara de manter o veto", afirmou o deputado.

"Isso, na prática, significa descumprir uma meta primordial para o nosso País. E ainda mais num contexto em que a temática ambiental é parte de acordos comerciais internacionais", criticou a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), ao ressaltar que sua legenda vai trabalhar para que as emendas sejam vetadas por Lula.

Hoje a Câmara também aprovou uma MP que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas usarem créditos de carbono para manter a vegetação em pé. O texto ainda precisa do aval do Senado.

Durante as votações em Plenário nesta quarta-feira (29), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), informou que cumprirá o acordo com as lideranças partidárias e só votará duas das três medidas provisórias que têm validade até segunda-feira (3). Assim, as MPs 871 e 872, ambas de 2019, serão votadas pelos senadores na sessão deliberativa desta quinta-feira (30). Já a MP 867/2018, que muda regras de regularização ambiental, não será votada e perderá sua eficácia.

"Nós construímos um acordo com os líderes partidários. É uma reclamação constante dos senadores em relação aos prazos em que as medidas provisórias chegam para apreciação do Senado. A construção hoje foi: nós temos três medidas provisórias que estão vencendo na semana que vem, eu precisei construir um acordo com os líderes para que nós não perdêssemos todas as medidas provisórias. Não vamos votar a MP 867 por conta da insatisfação dos senadores em relação ao prazo. Os senadores estão certos, querem mais tempo para deliberar sobre essas matérias", afirmou Davi à imprensa após a sessão plenária.

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Durante a ordem do dia, vários senadores se manifestaram contra a votação do texto.

"O projeto foi totalmente transformado, foi desvirtuado na Comissão Mista. Além disso, inclui mudanças no Código Florestal que vão trazer um retrocesso para o nosso país. Até nas importações. É um projeto muito ruim para os nossos produtos. Mais que isso: é um desmonte do Código Florestal", afirmou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Na mesma linha foi o senador Flávio Arns (Rede-PR): "É muito melhor que a medida provisória caduque, deixe de existir, se vier com todas essas mudanças para cá, do que nós aprovarmos alguma coisa que vai colidir, confrontar com tudo aquilo que tanta gente boa já vem desenvolvendo pelo Brasil".

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi enfático ao apelar contra a votação da MP. "Isso é uma afronta! Isso é um escárnio com a população brasileira, isso é um escárnio com a população mundial, porque não é só o impacto no meio ambiente, isso vai impactar na economia. Nenhum país desenvolvido vai querer celebrar contrato com o Brasil se ele não provar a origem lícita, ambientalmente sustentável.  (...) Presidente, nós temos que proteger os produtores da ganância. Isso só vai beneficiar 4% deles. É como se nós autorizássemos fazer uma omelete e uma canja com a própria galinha dos ovos de ouro. Nós não podemos permitir isso, senhor presidente!", disse Contarato, dirigindo-se a Davi Alcolumbre.

Para atender o pedido dos senadores por mais tempo para analisar as medidas provisórias, Davi acertou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, do ex-senador José Sarney. A ideia é que a Câmara tenha até 80 dias para analisar cada MP, e o Senado, 30. Caso a medida receba emendas dos senadores, os deputados terão mais 10 dias para deliberar.

INSS

A MP 871/2019 tem objetivo de combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alterou regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural e tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. Segundo o governo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.

Será revisto algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.

A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos.

Gratificações

Já a MP 872/2019 ampliou para até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento das gratificações destinadas a servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pela Lei 10.480, de 2002, que trata do plano de carreira da AGU, essas gratificações só valeriam até o dia 31 de janeiro de 2019.

A proposta também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de investigação ou processo judicial.

*Da Agência Senado

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (29), a análise da Medida Provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal.

A matéria segue para apreciação do Senado, mas corre o risco de perder a validade caso não seja votada até a próxima segunda-feira (3). Após acordo entre líderes partidários, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que não pretende colocar a matéria em votação na Casa.

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“Cumprindo o acordo com vários líderes políticos e do papel institucional de presidente do Senado Federal, eu informo aos senadores e senadoras que não convocarei amanhã sessão deliberativa para apreciarmos essa Medida Provisória. Agradeço o apoio de vários senadores no sentido da construção de um acordo e um entendimento”, disse Alcolumbre. “Independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários líderes partidários".

Antes de concluir a votação, o plenário da Câmara aprovou uma alteração ao texto que permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.

Discussão

Originalmente editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados "jabutis", emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta.

A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação a diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado hoje pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), por 243 a 19 votos, o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal. Ainda faltam ser votados os destaques, que podem mudar o teor da proposta.

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Originalmente editada no governo do então presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram "jabutis", como são chamadas emendas com temas sem relação com o objetivo da proposta.

A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Ao ser aprovado, em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. Dessa forma, o texto aprovado hoje estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos deputados.

Divergência

Para o relator Sérgio Souza (MDB-PR), não há “um único jabuti” ao texto. Para ele, a medida trata segurança jurídica ao produtor rural. O parlamentar incluiu no texto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido por lei. No caso do Cerrado, por exemplo, em 1989, e do Pantanal, do Pampa e da Caatinga, em 2000.

“Quando nós fazemos as alterações no Artigo 68, é para dar segurança jurídica ao produtor rural, porque o legislador lá no texto original, lá na Lei do Código Florestal, foi muito claro no Artigo 68: para efeitos de recomposição, vale a legislação da época. Como há interpretações divergentes, nós colocamos qual lei valia à época”, explicou.

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a medida vai anistiar o desmatamento e incentivar atos ilegais no meio ambiente brasileiro. “Não se trata de uma questão de segurança jurídica, como tem sido dito; trata-se de uma escolha que o Parlamento brasileiro deve fazer: se vai proteger a reserva legal e obrigar a recuperação de vegetação nativa, ou se vai, simplesmente, anistiar o desmatamento e incentivar comportamentos ilegais. Nós da oposição já sabemos o que escolher: queremos proteger a lei e o meio ambiente”, disse Molon.

 

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