O Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília, foi condenado a pagar R$ 9.500 a um paciente pelo extravio da sua prótese dentária. A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a unidade de saúde agiu com desídia no dever de guarda.
O autor do processo conta que estava internado na UTI do hospital sem acompanhante por conta da pandemia da Covid-19. Ele teria sido orientado a retirar a prótese para ser submetido a uma endoscopia. Ao acordar da sedação, soube que a dentadura havia desaparecido.
##RECOMENDA##Ele afirma que buscou solucionar o problema, mas o hospital apenas o encaminhou a uma dentista para avaliar o caso. Sem conseguir solucionar o caso, o autor pediu na Justiça que o hospital fosse condenado a ressarcir o valor pago para a confecção de uma nova prótese e a indenizá-lo pelos danos morais.
Em sua defesa, o hospital argumenta que não se responsabiliza pela guarda de objetos dos pacientes. Defende que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada pontuou que o paciente é pessoa de idade avançada e não dispunha de acompanhante para guardar a prótese dentária, cuja retirada havia sido solicitada para a realização do exame. "Desse modo tenho que o dever de guarda sobre esse bem foi transferido ao requerido, o qual agiu com desídia, permitindo o extravio da prótese. E, agindo dessa forma, cometeu ato ilícito”, destacou.
A magistrada destacou ainda que o autor foi submetido a constrangimento "nunca antes experimentado, por ter que permanecer diante de familiares e conhecidos sem a prótese dentária, além da restrição alimentar imposta pela ausência de prótese, que possibilitasse a mastigação dos alimentos", pontuou.
Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 5 mil a título de danos morais e de R$ 4.500,00 pelos danos materiais. Sentença cabe recurso.