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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu um parecer solicitando a prisão imediata do vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB). Ele foi condenado pelos crimes de tortura e concussão, quando se exige vantagens indevidas ou dinheiro em troca de favores na função pública. O documento chegou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na segunda-feira (21) e já foi entregue à 4ª Câmara Criminal da Corte, responsável por definir o modo como vai acatar a determinação superior. 

A decisão é do ministro da Sexta Turma do STJ, Sebastião Reis Júnior. Com o encaminhamento para o TJPE, o presidente da 4ª Câmara, Marco Maggi, vai determinar se a prisão do socialista será cumprida pelo próprio segundo grau ou se remete para que o STJ determine a reclusão do parlamentar. 

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Menudo é acusado de cometer os crimes enquanto cumpria as funções de policial civil. O vereador foi condenado pelo juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital, Honório Gomes do Rego Filho, a cumprir oito anos e nove meses de reclusão. O STJ reduziu a pena para cinco anos, oito meses e doze dias. 

A condenação enquadrou o vereador na Lei da Ficha Limpa deixando-o, impossibilitado de concorrer à reeleição. Quem disputou o pleito foi a filha dele, Natália de Menudo (PSB). Ela recebeu 10.277 votos.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República informou na tarde desta sexta-feira (21) que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apesar de discordar, respeita a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que não acatou seu pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. Por meio da assessoria, Roberto Gurgel disse que não vai recorrer da decisão.

Na decisão de três páginas tomada no início da tarde, Joaquim Barbosa seguiu o entendimento da Corte adotado em 2009. Na ocasião, o Supremo negou no julgamento de um habeas corpus a prisão de um agricultor condenado por homicídio em segunda instância antes da conclusão de todos os recursos cabíveis. Ele foi voto vencido três anos atrás. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.

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O presidente do STF ponderou no despacho que os eventuais recursos podem levar, em tese, a mudanças na decisão dada nesta sexta. Barbosa disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes dos condenados já foram apreendidos e foi determinado que eles tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o País.

Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados à prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

A assessoria de imprensa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu informou que o petista recebeu "com alívio" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de indeferir o pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão feita pelo Ministério Público Federal.

Segundo a assessoria, apesar da serenidade do ex-ministro durante todo o julgamento do processo, Dirceu estava apreensivo com a possibilidade de passar o Natal longe da família. Dirceu recebeu a notícia em São Paulo. Nos próximos dias deve seguir para Passa Quatro, em Minas Gerais, onde passará o Natal com a mãe, dona Olga Silva, de 92 anos.

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Barbosa rejeitou nesta sexta-feira (21) o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os 25 condenados na ação penal para a cadeia. Na decisão, o ministro citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo STF em que foi negada a prisão do réu antes do fim de todos os recursos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) a prisão imediata de 25 condenados no processo do mensalão. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só têm objetivo de atrasar o cumprimento das penas.

Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.

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O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o País.

Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou.

Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira (19). O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

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