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A Corte de Apelação de Milão rejeitou nesta quarta-feira (22) um pedido da defesa de Cesare Battisti para comutar sua pena de prisão perpétua em pouco mais de 20 anos de cadeia.

Battisti, que passou quase quatro décadas foragido, foi condenado por quatro homicídios cometidos nos anos 1970, quando ele pertencia ao grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

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Em sua passagem por França, México e Brasil, sempre alegou inocência, mas, após ser repatriado pela Itália, admitiu que foi o autor material de dois assassinatos e participou do planejamento dos outros dois.

A defesa de Battisti alegava que ele foi expulso pela Bolívia com base em um acordo de extradição firmado por Brasil e Itália em outubro de 2017, que previa transformar sua pena em 30 anos de prisão, máximo estabelecido pela legislação brasileira.

Além disso, seu advogado, Davide Steccanella, queria que fossem descontados o período que Battisti ficou detido em sua fuga e um indulto de três anos, o que levaria a pena a ser cumprida para 20 anos, sete meses e 24 dias de reclusão.

De acordo com Steccanella, a expulsão de Battisti não respeitou as regras previstas pela legislação boliviana, como as que exigem a presença de um intérprete e dão prazo de três dias para recurso.

No entanto, segundo a Corte de Apelação de Milão, se quisesse fazer valer o acordo de extradição entre Brasil e Itália, Battisti não deveria ter fugido voluntariamente para a Bolívia, que era "livre para expulsar um estrangeiro que entrara ilegalmente em seu território".

Por outro lado, apesar de ter confirmado a pena perpétua, o tribunal manteve aberta a possibilidade de medidas alternativas. Daqui a três anos e meio, quando completar uma década de cadeia, incluindo suas prisões no exterior, Battisti poderá solicitar saídas temporárias.

"Battisti poderá gozar de benefícios penitenciários, em função do princípio constitucional do objetivo educativo da pena até para condenados à prisão perpétua", diz a sentença. O italiano cumpre sua pena em uma cadeia da Sardenha, em regime de isolamento diurno por pelo menos seis meses.

"As decisões dos juízes não se comentam. Se não concordamos, impugnamos", disse Steccanella, que deve entrar com um recurso em tribunais superiores.

Da Ansa

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