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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou inviável o habeas corpus 137637, impetrado em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, investigado na Operação Caixa de Pandora, que apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010.

No STF, a defesa buscava a anulação da ação penal a que Paulo Octávio responde na Justiça do Distrito Federal. As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processos relacionados HC 137637.

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Com base em declarações do ex-secretário do DF Durval Barbosa, o Ministério Público Federal denunciou ao Superior Tribunal de Justiça, em uma única peça, 37 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Após o recebimento parcial da denúncia contra autoridade com prerrogativa de foro, o STJ determinou a remessa do caso em relação aos demais à Justiça do DF.

O Ministério Público do DF e Territórios então desmembrou a acusação original em 17 novas denúncias, incluindo a que envolve Paulo Octávio, e as ações penais decorrentes tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília.

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios e o STJ negaram pedidos da defesa para anular o processo a partir da denúncia.

Defesa

No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-vice-governador alegava violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da indisponibilidade da ação penal, por considerar um "absurdo jurídico sem precedentes" a divisão de uma acusação em outras 17.

Os advogados sustentavam ainda que a defesa preliminar já apresentada pelos acusados perante outras instâncias forenses foi usada pelo Ministério Público "como uma armadilha", e possibilitou à Promotoria "preencher lacunas da sua inicial, violando, assim, a paridade de armas e a segurança jurídica". A defesa argumentava que "o prejuízo é evidente, uma vez que a acusação se manifestou após conhecer os argumentos da defesa".

Decisão

O ministro Fux destacou inicialmente que a Primeira Turma do Supremo firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso cabível - no caso, recurso extraordinário -, "somente concedendo a ordem de ofício em casos de teratologia (anormalidade) ou flagrante ilegalidade, o que não verificou no caso".

Segundo o relator, o Ministério Público recebeu a notícia da prática de crimes pelos investigados e fez a denúncia perante a respectiva instância jurisdicional. Fux destacou que não se pode alegar nulidade processual por causa da alteração da peça acusatória, pois a relação processual só se completa com a citação do acusado - artigo 363 do Código de Processo Penal.

"Cumpre ressaltar que eventual juízo de recebimento da inicial da acusação não importa o juízo de culpabilidade do réu, incumbindo-lhe a defesa em face dos fatos que lhe são imputados", destacou.

O ministro observou ainda que a situação descrita pela defesa configura, em tese, aditamento de denúncia, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo, pode ocorrer a qualquer tempo antes da sentença final, com vistas a sanar omissões, desde que o réu possa ter garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Contudo, a matéria não foi examinada sob esta ótica no STJ, e o conhecimento da impetração configuraria indevida supressão de instância.

O ex-vice-governador do Distrito Federal e empresário Paulo Octávio foi liberado na madrugada do sábado (7) após conseguir liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos maiores empresários do ramo imobiliário da capital do País, Paulo Octávio havia sido preso na segunda-feira (2) , em Brasília, sob suspeita de integrar um esquema de pagamento de propina a servidores públicos para liberação de documentos autorizando a construção de obras irregulares.

Ele estava preso no Batalhão de Trânsito da PM. A liminar foi concedida pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O ex-vice-governador foi denunciado por corrupção ativa e falsidade ideológica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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