Tópicos | Oswald de Souza

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira por falta de provas o matemático Oswald de Souza e os agentes autônomos Carlos Frederico Sobral Elias e Pedro Stenzel Brasiliano da Costa, investigados por operações fraudulentas no mercado de capitais brasileiro.

A CVM apurou suspeita de irregularidade em operações realizadas por Souza, então cliente da corretora Ágora-Sênior (atual Ágora CTVM), com ações da Telemar de setembro a outubro de 2004. Ele ficou conhecido nos anos 70, por calcular probabilidades de acerto na loteria esportiva, no programa Fantástico, da Rede Globo.

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De acordo com a BM&FBovespa, Souza foi cadastrado em setembro de 2004 e no período citado realizou 418 operações movimentando R$ 4,527 milhões. Em sete operações negociou, exclusivamente, opções da Telemar em operações day-trade (iniciadas e encerradas no mesmo dia),obtendo um lucro de R$ 285,163 mil. Entre outros pontos, a defesa alegou que o ganho representava apenas 3% do patrimônio de Souza, que investe habitualmente desde 1969.

Segundo o relatório do caso, todas as ordens nos sete pregões foram abertas em nome de outros clientes da Ágora e depois alteradas para o nome do investigado. A responsável pela recepção e execução das ordens era a W.F. Agente Autônomo Investimento, que tinha como sócios Elias e Costa.

O padrão das negociações com opções da Telemar mudou de lucro para prejuízo após os questionamentos da CVM à Ágora, em outubro de 2004, e o matemático passou a operar por outra corretora. Apesar dos indícios apontados pela acusação, o diretor da CVM e relator do caso, Otavio Yazbek, considerou que não foram reunidos dados suficientes para uma condenação. Segundo ele, não ficou provado como se implementava o esquema e nem se traçou um perfil da atuação do investidor no mercado a longo prazo. "Não quero dizer que indícios não sejam suficientes para a formulação de uma peça acusatória ou mesmo condenação, mas que nesse caso não me parecem suficientes", disse Yazbek ao absolver os acusados.

Em agosto de 2010 a CVM fechou um acordo para extinguir o processo sem julgamento em relação à Ágora-Sênior e seu diretor Ricardo Miguel Stabile. A corretora era acusada por ter realizado o registro de ordens sem a correta identificação do cliente que as emitiu. Já Stabile era acusado pela falta de diligência para coibir o reiterado registro de ordens de operações sem a correta identificação do cliente, como prevê a Instrução 387/03 da CVM. Juntos, o diretor e a corretora pagaram R$ 400 mil.

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