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O Projeto de Lei 6203/19 obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs) que atuem em parceria com a administração pública a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos.

Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) argumenta que os avanços legislativos dos últimos anos ainda não são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres no setor corporativo, nas empresas e no terceiro setor, ou seja, nas organizações não governamentais.

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“A proposta dá um importante passo para mudar uma realidade no País caracterizada por baixos percentuais de mulheres em cargos de direção de empresas e organizações diversas”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Após identificar a falta de fiscalização do patrimônio de cinco Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)que foram desqualificadas, o Ministério Público Federal em São Paulo enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça para que, em 60 dias, regulamente o processo administrativo para acompanhar e fiscalizar as Oscips que desrespeitarem os requisitos legais para sua manutenção.

Diferente das ONGs, para ser qualificada uma Oscip precisa da autorização do Ministério da Justiça mediante o cumprimento de algumas determinações legais - como os objetivos a serem cumpridos e os serviços a serem prestados por ela, por exemplo. Segundo o MPF a lei determina que, ao serem desqualificadas, as entidades devem transferir todo seu patrimônio para outra entidade. O órgão, contudo, identificou cinco Oscips em São Paulo que foram desqualificadas mas não passaram pelo procedimento, e por isso acionou o Ministério da Justiça.

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De acordo com o Ministério Público, as entidades Instituto Superior de Tecnologia (ISTEC); Pra Frente Brasil; Associação Mundaréu; Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica (DCA/BR) e Instituto Brasileiro de Cooperação para Promoção do Meio Ambiente, Publicidade dos Educadores de Trânsito e Transporte (IBETT) sequer tiveram seus patrimônios levantados pelo Ministério da Justiça.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, é dever do Ministério da Justiça regulamentar o procedimento para instruir, apurar e deliberar sobre a eventual desqualificação dessas entidades. Além disso, cabe ao órgão acompanhar e fiscalizar a transferência do acervo patrimonial disponível para outra entidade.

Na recomendação enviada ao Ministério da Justiça, o MPF requereu também que para cada uma das entidades desqualificadas seja instaurado procedimento específico para apuração do seu patrimônio; que a entidade seja notificada para que apresente a discriminação do seu patrimônio e que indique outra OSCIP que receberá o respectivo acervo.

A entidade indicada para receber o recurso deverá notificar que aceitou a indicação e firmar o termo de transferência de patrimônio, assinado por ambas entidades. A recomendação foi enviada à diretora do departamento de justiça, classificação, títulos e qualificação do Ministério da Justiça, Fernanda Alves dos Anjos, que tem o prazo de 10 dias para envio de resposta, a partir do recebimento.

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