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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o Facebook a pagar uma multa de R$ 3,96 milhões após a rede social descumprir diversas ordens judiciais solicitando dados de usuários durante investigação de grupo criminoso responsável por fabricar e vender anabolizantes e remédios sem autorização. As informações são do site Valor Econômico

O objetivo da quebra de sigilo era aprofundar investigações que apuram o envolvimento de uma organização criminosa voltada à importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A filial brasileira da rede social recorreu afirmando que não poderia cumprir a determinação judicial porque os dados de usuários ficam sob posse da sua sede, localizada nos EUA. No final de 2017, porém, o STJ afirmou que as alegações não procedem e confirmou a validade da sanção.

A filial brasileira do Facebook alegou ainda que as investigações não foram prejudicadas pela ausência dos dados solicitados por meio de ordens judiciais. A juíza Carolline Scofield Amaral, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, afirmou se tratar de uma alegação falaciosa. "Houve, sim, enormes prejuízos à investigação", informou a magistrada, citada pelo Valor Econômico.

"A partir do momento que o impetrante passa a atuar no Brasil fica submetido ao ordenamento jurídico pátrio, além do mais, as mencionadas informações não se encontram armazenadas em meio físico em território estrangeiro, como quer fazer crer o seu argumento, mas, sim, na denominada nuvem em servidores externos", informou a juíza. Como esta é uma decisão de última instância, não cabe mais recurso.

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal em São Paulo, quer que a empresa de internet Yahoo! do Brasil seja condenada por descumprir ordens judiciais. A ação civil pública ajuizada no último dia 11 afirma que a postura da empresa tem dificultado a investigação de diversos crimes cometidos com o uso de contas de e-mail da Yahoo!, e pede que a companhia seja punida com R$ 10 milhões de indenização, além de multa no valor de 20% do faturamento bruto de 2013.

Em pelo menos cinco inquéritos desde 2007, a companhia negou-se a acatar ordens judiciais para envio de dados de usuários cadastrados pelo site americano do Yahoo!. Os e-mails estariam envolvidos em crimes praticados no Brasil, como pedofilia, tráfico de drogas, corrupção ativa e violação de sigilo funcional. O Yahoo! do Brasil alega não poder fornecer as informações porque a responsável por elas seria somente a matriz americana. De acordo com a filial brasileira, a única maneira de obter os dados seria a via diplomática. Porém, os registros comerciais mostram que a Yahoo! americana explora os serviços de internet no Brasil por meio da filial instalada no país, configurando uma sociedade empresarial. Isto derruba os argumentos do Yahoo! brasileiro e torna injustificável a desobediência ao ordenamento jurídico nacional.

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“O comportamento da requerida evidencia uma decisão político-empresarial de não compartilhar informações entre suas congêneres que atuam em países diferentes, defendendo, de maneira incessante e juridicamente impossível, que tais informações somente podem ser obtidas através de cooperação internacional, muito mais burocrática e lenta”, escreveu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado. Ele afirma que a conduta da Yahoo! do Brasil “tem contribuído para o cometimento de crimes abusivos e dificultado as ações de resposta do Estado”.

Além da indenização e da multa, a PRDC pede que, caso a empresa não assuma a obrigação de entrega imediata dos dados requisitados pela Justiça, os serviços de correio eletrônico sejam suspensos e o Yahoo! do Brasil seja dissolvido. A ação requer ainda a concessão de liminar que obrigue a companhia a formalizar de pronto o compromisso de enviar as informações já exigidas.

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