Tópicos | Operação Câmbio, Desligo

A força-tarefa da Lava Jato deflagrou, na manhã desta terça-feira (19), uma nova fase da Operação Câmbio Desligo, denominada Patron, para investigar grupo que deu apoio a fuga e à ocultação de bens de Dario Messer, conhecido como o "doleiro dos doleiros". O também doleiro Najun Azario Flato foi preso no âmbito da ação, que mira ainda no ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patron, espanhol para "patrão" é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes. O doleiro foi preso no fim de julho, em São Paulo, em uma ação coordenada da Polícia Federal e da Procuradoria da República.

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Na manhã desta terça, agentes cumprem 37 mandados - 16 de prisão preventiva, três de prisão temporária e 18 de busca e apreensão. As ações são realizadas na Grande São Paulo, em Ponta Porã (MS), no Rio de Janeiro e em Armação dos Búzios (RJ). Há ainda o cumprimento de ordens na fronteira com o Paraguai.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Entre os investigados há residentes do Paraguai e dos Estados Unidos, entre eles o ex-presidente Cartes. Segundo a PF, eles terão seus nomes incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, por decisão judicial.

As investigações identificaram que Dario Messer ocultou cerca de US$ 20 milhões. Desse montante, mais de US$ 17 milhões teriam sido alocados em um banco nas Bahamas e o restante pulverizado no Paraguai entre doleiros, casas de câmbio, empresários, políticos e uma advogada.

A operação é realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, nesta terça, 9, o operador Mário Libman, ligado ao 'doleiro dos doleiros', Dario Messer. Seu filho, Rafael Libman, ainda é procurado. Trata-se de mais uma fase da Operação Câmbio, desligo. Na mira dos investigadores, estão a suposta lavagem de dinheiro por pai e filho, em benefício de Messer. Somente Rafael tem 18 apartamentos de luxo, segundo o Ministério Público Federal.

A Câmbio, desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um grandioso esquema de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio. A delação dos doleiros Vinícius Vieira Barreto Claret, o Juca Bala, e Cláudio Fernando Barbosa, o Tony, resultou na operação. A ação tinha como principal alvo Dario Messer, apontado como controlador de um banco em Antígua e Barbuda. Ele era citado pelas delações de Juca e Tony.

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Na etapa desta terça, 9, o Ministério Público afirma que "pretende identificar os atos de ocultação de capital operados por Dario com o auxílio de Mario Libman e seu filho Rafael Libman, genro de Messer, à época".

Segundo o juiz federal Marcelo Bretas, na decisão que determinou a cautelar, "a filha de Messer, Denise, era casada com Rafael Libman, sendo Mario Libman pai desse". "Outrossim, consoante a contabilidade do já citado sistema ST, Mario Libman recebeu aportes no montante de R$ 31.834.654,00, entre os anos de 2011 a 2016, provenientes das contas Matriz e Cagarras, tendo o MPF acostado os extratos das contas listadas".

De acordo com o magistrado, "Mario Libman, aparentemente, estava responsável pela reforma da casa de Dario Messer". "Tal fato foi confirmado pelo depoimento de Elsa secretária particular de Messer."

A decisão que impõe a prisão a Libman revela que "a fim de ratificar tal depoimento bem como a sua tese de lavagem de dinheiro, o órgão ministerial acostou as mensagens eletrônicas obtidas com a medida cautelar de afastamento dos dados telemáticos, nas quais é possível inferir que as notas fiscais da reforma do apartamento eram emitidas em nome de Mario, por determinação de Messer".

"Além de tais notas fiscais em nome de Mario, o MPF juntou outras de compras destinadas à cobertura de Messer com nome de comprador de Eduardo Loureiro, o qual vem a ser funcionário de empresa pertencente ao Mario Libman, segundo Relatório ASSAP n° 160/2019?, anota Bretas.

A Procuradoria, segundo o juiz, "assinala que foram adquiridos imóveis no Rio de Janeiro e em São Paulo por Rafael Libman e Denise Messer, com pagamento em espécie diretamente das contas de Dario".

Bretas destaca que "segundo apurado pelo MPF, Rafael Libman conta atualmente com dezoito apartamentos em áreas nobres do RJ e SP, além da fração ideal de dois terrenos para construção". Ao que parece, Rafael investiu na aquisição de bens imóveis com montante repassado por Dario Messer, configurando prática comum no delito de lavagem de capital.

"Dessa forma, é provável que Mario e Rafael Libman tenham auxiliado Messer na ocultação e dissimulação de capital, seja por meio da reforma na cobertura de Dario, sob responsabilidade de Mario; seja por meio da aquisição por Rafael de imóveis no RJ e em SP", anotou.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da prisão de um doleiro uruguaio detido na Operação Câmbio, Desligo, deflagrada em 3 de maio de 2018.

Raul Alberto Zoboli Pegazzano integra uma rede especializada em operações dólar-cabo - sistema paralelo que viabiliza a remessa de dinheiro sujo para o exterior e o ingresso de ativos no Brasil de modo oculto. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Raquel Dodge defende a manutenção da medida cautelar "em razão da existência de fortes indícios de cometimento dos crimes de formação de quadrilha, organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro".

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que a organização da qual o doleiro participa tem como um dos líderes Dario Messer, foragido da Justiça brasileira, o "doleiro dos doleiros".

Estima-se que o grupo tenha movimentado, entre 2011 e 2016, cerca de US$ 1,6 bilhão em contas de 52 países, registradas em mais de 3 mil offshores.

A prisão preventiva de Raul Alberto Zoboli Pegazzano foi decretada inicialmente pela 7ª Vara Federal do Rio, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa tenta reverter esta última decisão, do STJ, e consequentemente revogar a medida cautelar, por meio de um recurso ordinário em habeas corpus apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ao rebater os argumentos da defesa, a procuradora-geral, preliminarmente, destaca ser "incabível o pedido apresentado pelo doleiro ao STF, pois o recurso (recurso ordinário) levado à Corte não se ajusta às hipóteses previstas na Constituição Federal".

No mérito, Raquel reitera "o acerto da decisão do STJ - e das instâncias inferiores - salientando que a decretação da prisão preventiva é o único modo de cessar as atividades ilícitas recorrentemente cometidas".

A procuradora-geral também defende que a prisão não seja substituída por outras medidas cautelares. A manifestação cita registros da atuação de Raul Zoboli ainda na década de 1990 na zona franca de Montevidéu, sendo atualmente um doleiro conhecido no Uruguai.

Segundo a Procuradoria, a maior parte das operações do doleiro consistia na "compra" de dólares, ou seja, na entrega de reais no Brasil para os colaboradores e o posterior recebimento dos dólares no exterior em contas em nome de offshores.

A procuradora observa que "também devem ser levados em conta para a manutenção da prisão preventiva o elevado volume de transações ilícitas atribuídas a Raul Zoboli, a gravidade concreta dos delitos e o perigo de haver ocultação e destruição de provas".

"O risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, principalmente quando uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro", adverte Raquel Dodge.

A procuradora-geral se manifesta pelo não conhecimento do recurso ordinário ou, no mérito, pelo seu improvimento.

Dólar-cabo

As operações dólar-cabo integram um sistema internacional de compensação paralelo, sem registro do Banco Central, pelo qual o interessado em remeter dinheiro para o exterior repassa recursos sem origem conhecida ou declarada para um doleiro no Brasil.

Depois, outro doleiro faz um depósito correspondente na conta indicada pelo interessado no exterior, compensando o valor depositado com o crédito anterior do doleiro contratado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.

Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.

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A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.

De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".

Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.

A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.

A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.

Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".

Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".

Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.

"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."

"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em cinco Habeas Corpus impetrados em favor de investigados no âmbito da operação "Câmbio, desligo", que apura a remessa para o exterior de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Rio. Em quatro casos, o ministro entendeu não haver elementos concretos que justifiquem a segregação e deferiu liminar para substituí-la por medidas cautelares. Já com relação ao HC 157753, em nome de Sérgio Mizrahy, o relator negou seguimento - rejeitou a tramitação -, não verificando no caso flagrante ilegalidade no decreto de prisão.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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De acordo com os autos, com o desenrolar das investigações no âmbito das Operações Calicute, Eficiência e Hic et Ubique, em curso na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, foi desmontada uma organização criminosa, à qual se atribui um desvio milionário de dinheiro dos cofres públicos do governo fluminense, cuja liderança é atribuída ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

As prisões preventivas de que tratam os habeas foram decretadas contra pessoas identificadas por meio das colaborações premiadas dos irmãos doleiros Renato Chebar e Marcelo Chebar, e apontadas como destinatárias de operações de transferência de recursos no exterior.

Ao analisar os pedidos de Rony Hamoui (HC 157410), Paulo Sérgio Vaz de Arruda (HC 157480), Athos Roberto Albernaz Cordeiro (HC 157604) e Oswaldo Prado Sanches (HC 157752), o ministro verificou que "os crimes imputados aos quatro foram praticados sem violência ou grave ameaça e que os fatos alegados são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".

Gilmar destacou também que a fundamentação do decreto prisional aponta que "o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão dos investigados, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados".

O relator observou que, nesses casos, a preventiva não é adequada, pois recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do investigado. Dessa forma, determinou a substituição das prisões preventivas por duas cautelares previstas no Código de Processo Penal - a proibição de manter contato com outros investigados (artigo 319, inciso III) e a proibição de se ausentarem do País, devendo proceder a entrega dos passaportes em 48 horas (artigo 319, inciso IV e artigo 320).

Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva de Mizrahy, o ministro observou que os fundamentos do decreto prisional indicam que, além de realizar operações de câmbio não autorizadas, ele atuava como doleiro e agiota, "o que indicaria que sua liberdade representa risco à ordem pública".

Uma das maiores operações já montadas pela Lava Jato a incluir o Rio, a Operação "Câmbio, desligo", deflagrada nesta quinta-feira, 3, tendo como alvos 45 doleiros que operavam para o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), prendeu também dois doleiros que trabalhavam para a JBS. Conhecidos pelos apelidos "Paco" e "Raul", eles foram capturados no Uruguai. Segundo a Procuradoria da República, foi montado pelo grupo de Cabral um "banco paralelo", que lavava dinheiro sujo no Brasil e no exterior, e que também foi utilizado pela Odebrecht.

Foi a maior investida contra a lavagem de dinheiro no País desde a do Banestado, afirmou o coordenador da Lava Jato no Rio, procurador Eduardo El Hage. "Os doleiros faziam a junção entre demanda de dólar no exterior e de real no Brasil. Precisavam ter uma rede complexa de financiadores, era tal qual um sistema bancário. Essas contas têm íntima relação com todo o ciclo da corrupção no Brasil. Juca e Tony (doleiros de Cabral) forneciam serviços para empreiteiras como a Odebrecht", explicou o procurador da República Rodrigo Timóteo.

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A operação contou com o apoio de autoridades uruguaias e mirou em doleiros que serviram no Brasil e no exterior ao esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas atribuído ao ex-governador. Segundo as investigações, foi movimentado mais de US$ 1,6 bilhão. Pelo menos US$ 100 milhões seriam de Cabral.

O procurador da República Stanley Valeriano pontuou que sem o esquema não teria sido possível ao grupo de Cabral movimentar tanto dinheiro de propina. "Não seria possível movimentar cifras tão altas se não fossem os doleiros. Eles dão suporte a várias outras atividades criminosas, possibilitam outros crimes de evasão se dividas, sonegação, tráfico de drogas."

Estão sendo cumpridos 45 mandados de prisão preventiva no Brasil contra doleiros e seis de prisão preventiva no exterior no Paraguai e Uruguai, além de quatro mandados de prisão temporária e 51 de busca e apreensão determinados pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. As equipes desde cedo estão nas ruas nos Estados do Rio, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. A Interpol foi acionada para prisões na Alemanha (um alvo) e nos Estados Unidos (dois alvos).

A operação baseou-se na delação premiada dos doleiros de Cabral Vinícius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Barboza, o Tony, que estão presos, assim como o ex-governador. Eles revelaram que a rede se utilizou de três mil off shores instaladas em 52 países.

Das três mil contas, boa parte delas não foi objetivo de repatriação do dinheiro, informou o superintendente da Receita, Luiz Henrique Casemiro. Conforme mostra fluxograma divulgado pela Procuradoria, Cabral está no centro do esquema, tendo seu operador Carlos Miranda a função de contatar os irmãos doleiros Renato e Marcelo Chebar (também delatores) e, estes, Juca e Tony.

A dupla operava com Dario Messer, o chamado "doleiro dos doleiros". Por circular na alta sociedade carioca, em especial em eventos da comunidade judaica, e entre celebridades, ele trazia clientes.

O fluxograma mostra também que os doleiros do Rio se relacionavam com os demais doleiros que tiveram a prisão decretada e que trabalham em São Paulo e demais Estados.

A necessidade de utilizar essa rede se deu pelo fato de o montante de dinheiro sujo ser grande demais, revelam as investigações. Messer está sendo procurado no exterior. Ele tem cidadania brasileira e paraguaia.

O sistema funcionava assim: o grupo de Cabral, segundo os delatores, entregava aos doleiros dinheiro sujo, em reais, no Brasil, e este era "transformado" em dólares limpos no exterior. No processo de branqueamento, os envolvidos ainda faziam pagamentos de boletos, compravam e vendiam cheques oriundos do comércio.

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, justificou assim as prisões: "A gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social que tentam burlar os trâmites legais não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum".

Ele considera ainda que foi criado um sistema financeiro paralelo pela organização criminosa vinculada a Cabral.

Os atos supostamente praticados, acredita o juiz, "afetam toda a economia do País, pois há uma verdadeira rede de câmbio paralelo, movimentando soma de bilhões de dólares sem passar pelo trâmites legais. A impressão que se tem é que a apontada organização criminosa, cujas diversas ramificações estão ainda a ser escrutinadas, criaram um 'sistema financeiro paralelo' ao oficial, de forma a desrespeitar as normas existentes sobre a matéria e colocar em risco a credibilidade do sistema financeiro do Brasil perante instituições internacionais."

Bretas escreveu ainda: "Repise-se que muitos dos ora investigados já foram investigados ou denunciados no passado por delitos de mesma tipologia, todavia, isso não parece ter desestimulado a perpetuação da conduta".

Defesas

A defesa do ex-governador Sergio Cabral mandou nota sobre a operação de hoje: "A operação policial de hoje em nada afeta a defesa do ex-governador Sérgio Cabral, não se refere à sua pessoa e nem ao seu mandato."

Em nota, a Odebrecht afirma "que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. Assinou Acordo de Leniência com as autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Implantou um sistema para prevenir, detectar e punir desvios ou crimes. E adotou modelo de gestão que valoriza não só a produtividade e a eficiência, mas também a ética, a integridade e a transparência."

A assessoria de imprensa da JBS afirmou que a Operação "Câmbio, Desligo" não traz nenhum fato novo envolvendo a empresa e que todas as denúncias envolvendo a JBS no âmbito da Operação constam no acordo de colaboração da holding J&F.

Na maior operação montada nos últimos 15 anos no Brasil para combater a lavagem de dinheiro, segundo a Procuradoria da República no Rio, 33 mandados de prisão contra doleiros foram cumpridos no País e no Uruguai. A Operação "Câmbio, desligo" foi deflagrada nesta quinta-feira, 3, e teve como alvos nomes envolvidos no esquema atribuído ao ex-governador Sergio Cabral (MDB). A PF não participou da divulgação dessa vez, o que causou estranhamento.

Foram 13 mandados cumpridos no Rio, oito em São Paulo, cinco no Rio Grande do Sul, dois em Minas e dois no Distrito Federal. Três pessoas foram presas no Uruguai. Um dos principais alvos, o doleiro Dario Messer, está sendo procurado no exterior. Ele tem cidadanias brasileira e paraguaia. Ainda restam 20 pessoas a serem presas.

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As investigações mostraram que os doleiros presos montaram uma rede complexa de crédito e débito de reais e débitos para lavar o dinheiro sujo de seus clientes. Entre eles, Cabral e as empresas JBS e Odebrecht, conforme já mostraram as investigações.

Possivelmente outros políticos e empresas serão implicados futuramente, disseram procuradores, uma vez que há "centenas" ou "milhares" de contas no exterior a serem identificadas. Segundo as investigações, foi movimentado mais de US$ 1,6 bilhão entre os anos de 2008 e 2017. Pelo menos cerca de US$ 100 milhões seriam de Cabral.

Os dois delatores do esquema, Vinicius Claret e Cláudio Barboza, serão soltos nesta quinta-feira. Eles ficaram presos por 1 ano e 2 meses e agora terão outras restrições de liberdade previstas no acordo que firmaram.

Os procuradores da República Eduardo El Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, e Rodrigo Timóteo comentaram a ausência da PF na entrevista coletiva em que foram explicados os caminhos das investigações até os doleiros. A maior parte dessas entrevistas se dá no prédio da PF, na zona portuária do Rio; a desta quinta-feira foi na sede da Procuradoria, na mesma região central.

"Tivemos a colaboração da PF do Rio, SP, DF, RS e MG e a Receita Federal ajudando a analisar os dados. É um trabalho nosso em conjunto com todos eles. Não tem por que alfinetar (a PF). É a decisão de cada órgão. Tomamos a nossa. Cabe vocês perguntarem a eles", disse Timóteo aos jornalistas.

Surpreendido pela ausência - uma decisão da PF em Brasília, e não da superintendência no Rio - El Hage afirmou que as coletivas são como prestações de contas de servidores públicos à sociedade. A PF não explicou ainda por que não estava presente na divulgação dos resultados da operação.

Segundo El Hage, a "Câmbio, desligo" foi a maior contra lavagem de dinheiro desde a do Banestado, deflagrada em 2003, e que teve como alvo o doleiro Alberto Yousef. Dela se originam as investigações que culminaram na Lava Jato, iniciada em 2014.

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