O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigadas a reinscrever automaticamente, independentemente do pagamento de taxa, os 21.220 candidatos reprovados na segunda fase do 37º exame da Ordem, especificamente na prova prática de Direito do Trabalho.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (23) na Justiça Federal em São Paulo e seus efeitos valem para todo o país. Caso a Justiça concorde com o pedido, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. O órgão também quer que a OAB e a FGV comuniquem, nos respectivos sites, a reinscrição automática dos candidatos reprovados na 2ª fase do 37º exame de Ordem (prova prática de Direito do Trabalho).
##RECOMENDA##Os candidatos que foram prejudicados na segunda fase do 37º exame da Ordem e que tiveram que efetuar o pagamento de nova inscrição para realizar o 38º exame deverão ser ressarcidos pela OAB e a FGV. A primeira fase do 38º exame da Ordem tem data prevista para 9 de julho de 2023 e a segunda fase deve ser realizada em 10 de setembro.
Interrupção – Ao realizar o exame em 30 de abril, os candidatos que fizeram a prova prática de Direito do Trabalho enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica. A intercorrência prejudicou a isonomia entre os participantes, uma vez que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova e o tempo suprimido não teria sido reposto.
A origem do problema está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, em pelo menos 16 estados do país, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o MPF recebeu em todo o Brasil sobre o episódio, os inscritos foram unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.
“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da ação.
Da assessoria do MPF