A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. Entre as novidades, o usuário vai pagar à operadora no máximo 40% pela realização de procedimentos.
Coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.
##RECOMENDA##A norma isenta a incidência da coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise. O uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia fica proibido na nova resolução.
Quando as mudanças entrarem em vigor, as operadoras também poderão oferecer descontos, bônus ou outras vantagens aos clientes que tiverem bons hábitos de saúde. A agência informou que a medida é para incentivar a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelos planos de saúde.
Para mais detalhes sobre as novas regras acesse o site da ANS.