Os engenheiros Marcos Vinícius Gomes dos Santos e Arlen Sandeuscristo Simplício foram absolvidos do crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) no processo do acidente numa montanha-russa que resultou na morte de Heydiara Lima Lemos, de 61 anos. O episódio ocorreu em 2010. Os dois foram absolvidos pela juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Responsáveis pelo Parque de Diversões Terra Encantada, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, os engenheiros foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por expor a vida e a integridade física a perigo direto e iminente dos frequentadores. De acordo com a denúncia, Gomes dos Santos - engenheiro, diretor operacional e administrador -, apesar de previamente informado das irregularidades pela supervisão de manutenção do parque, "poupando-se ao dispêndio com medidas necessárias à correta manutenção dos brinquedos, permitiu que a montanha-russa funcionasse de modo inseguro".
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Já o segundo denunciado - engenheiro mecânico - deixou de apontar falhas de manutenção e operação quando assinou o documento de responsabilidade técnica que viabiliza a autorização de funcionamento do parque, expondo os usuários ao risco de acidentes.
No início da noite do dia 19 de junho de 2010, uma falha no sistema de travamento da barra de segurança do carrinho da montanha-russa Monte Aurora teria causado a morte de Heydiara. Ela despencou de uma altura aproximada de 7 metros e morreu de traumatismo de crânio, tórax, abdome, além de hemorragia interna e contusão pulmonar.
Em alegações finais, o MP afirmou que os fatos imputados aos réus não foram devidamente comprovados no processo. Segundo a juíza, a denúncia teve como base laudo técnico emitido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que apontou que a distância das barras de segurança variava entre os carrinhos e que o passageiro sentado à direita no banco posterior poderia, ao descansar os braços, tocar instintivamente no manete e movimentá-lo, destravando, dessa forma, as barras de segurança.
"Entretanto, os peritos responsáveis por esse laudo foram ouvidos pelo juízo, sob o crivo do contraditório, e não souberam informar qual teria sido, efetivamente, a causa do acidente", escreveu a magistrada. Um dos peritos criminais observou que seria uma irregularidade o fato de os carrinhos terem distâncias distintas entre a barra de segurança e o encosto. Entretanto, afirmou que, mesmo com a diferença entre as barras, uma pessoa não sairia com facilidade de dentro do carrinho se as barras estivessem travadas.
"Aliás, a testemunha afirma que foram feitos testes e que a delegada presente durante a perícia não conseguiu realizar movimento para sair do carrinho enquanto a barra estava travada", destacou a juíza. Ainda de acordo com a sentença, apesar de os peritos tenham ratificado a posição de que o manete responsável pelo destravamento das barras de segurança estava em local que seria facilmente atingido pelo braço de um dos passageiros, os dois afirmaram em juízo que a força realizada para seu funcionamento seria de baixo para cima. Isso tornaria impossível que o passageiro destravasse as barras apenas descansando o braço sobre a alavanca se a força necessária teria de ser feita no sentido contrário.
"Ou seja, nenhuma das duas causas apontadas no laudo técnico elaborado pelo ICCE é suficiente para, por si só, causar o acidente, o que é, inclusive, reconhecido pelos próprios peritos que elaboraram o laudo", concluiu a sentença. A decisão também destaca informações do Corpo de Bombeiros, responsável pela fiscalização de parques de diversões, de que a documentação do Terra Encantada estava em dia.