Ditadura, monarquia, democracia, socialismo, entre outros. Cada nação adota seu modelo de governo, alguns com mais e outros com menos influência sobre a sociedade, e essa diversidade de modelos de Estados sempre foi alvo de inúmeros debates.
Juridicamente, é papel do Estado garantir a segurança, saúde e educação de seu povo, viabilizando que a sociedade se mantenha em ordem. Essa tese é defendida por vários e reforçada na teoria que o Estado deve exercer seu poder em todos os setores. Entretanto, há uma parte da população que defende que a influência do Estado deve ser reduzida ou até mesmo não existir.
Pensando de forma extrema, se tivermos um Estado que controla todos os setores, haverá a configuração de uma ditadura, com grandes restrições à liberdade individual e à iniciativa privada. Em contrapartida, um país sem governo e sem leis resultaria em uma anarquia, o que levaria ao caos. Assim, é preciso trabalhar com um meio termo.
O papel ideal para o Estado é o de regulador e incentivador do desenvolvimento, atuando, fortemente, para oferecer serviço adequado à população, que paga, através de impostos, por serviços essenciais, como saúde, segurança e educação. No entanto, é preciso estabelecer parcerias com a iniciativa privada, possibilitando o acesso e a oportunidade para todos.
A ordem econômica, por exemplo, se dá quando há livre iniciativa e concorrência. Educação, saúde e segurança pública são os três pilares de uma sociedade. Entretanto, atualmente, se o cidadão precisa de qualidade, em qualquer um destes serviços, precisa recorrer à iniciativa privada, o que comprova a ineficiência do Estado em relação aos péssimos serviços que são prestados, mesmo com uma carga tributária elevadíssima como a que temos.
Para caminharmos na direção de um Estado justo para todos, é necessário que o Estado seja mínimo e intervenha minimamente apenas naquilo que é de sua competência, como na condução da economia, de modo a não haver monopólios, dentre eles, do próprio Estado, bem como na garantia do total cumprimento das lei e da Constituição.