Agentes da Policia Civil de Pernambuco que passariam a receber a Gratificação de Encargo Policial Civil não se encontram mais na equipe que ganhará a bonificação. De acordo com Associação Movimento dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), eles foram substituídos por outros servidores que nunca integraram esses grupos.
Segundo o MIPC, os servidores não constam no grupo Crimes Violentos Letais Intencionais e instituída (CVLI) e estavam recebendo as gratificações referente ao retroativo de outubro, sem sequer estarem lotados, diferente dos agentes civis que fazer parte da lista desde a seu a entrada. O não cumprimento da Lei nº 14.787/12 está causando indignação e revolta de servidores da Polícia Civil de Pernambuco (PC/PE).
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Confira abaixo a nota na integra:
A Associação Movimento dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) se posiciona contrária a essa aberração criada por autoridades que deveriam obedecer aos princípios da Administração Pública e que, de forma imoral, lotam os seus policiais, preterindo quem laborou por quase dois anos naquela função sem receber nenhum tipo de benefício. Aliás, o decreto que a instituiu excluía o servidor que integra tal função de qualquer tipo de gratificação.
Assim, a pedido dos associados e a rogo dos servidores que compõem os quadros da PC/PE, o MIPC/PE não poderia e nem deveria fechar os olhos para mais uma atrocidade dessa natureza. Esse fato poderá estar se procedendo à revelia da nossa chefia de polícia que, evidentemente, não admitiria tais expedientes das autoridades policiais. Portanto, movimentaremos o nosso corpo jurídico e estaremos analisando todos os pleitos dos associados prejudicados.
Não obstante o reconhecimento por parte desta entidade sobre a discricionariedade dos atos administrativos, a atitude por parte de algumas autoridades policiais revelam tamanha injustiça com aqueles servidores que laboravam naquela função, sempre relegada por outros.
Esperamos sensibilidade por parte dos representantes da PC/PE na avaliação do caso em comento, de forma a impedir uma tremenda injustiça contra tais servidores. Caso nenhuma atitude seja tomada nesse sentido, o fato será enviado ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça para as respectivas responsabilizações dos atos que ferem os princípios da Administração Pública.