O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou à Justiça a interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caruaru, no Agreste pernambucano. A unidade pertence à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e cabe ao Estado realizar suspensão das atividades. De acordo com o MPPE, foram identificados casos de tortura contra os reeducandos, más condições de funcionamento do local e “omissão dos agentes socioeducativos com práticas não condizentes com a reinserção social dos adolescentes”.
Segundo as constatações das promotoras de Justiça Isabelle Barreto de Almeida e Sílvia de Melo Oliveira, a unidade da Funase de Caruaru mantém os reeducandos em local inapropriado e que fere o princípio constitucional da “dignidade humana”. De acordo com o MPPE, em 2015 tiveram início as investigações, além da instauração de inquérito civil para apurar as “responsabilidades na unidade de atendimento socioeducativo após a ocorrência de uma rebelião no mês de maio”.
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O Ministério informou, ainda, que famílias dos adolescentes denunciaram irregularidades na unidade. “A exemplo de um suposto teste com os socioeducandos recém-admitidos, chamado de paredão, que consistia em dez sessões de espancamento. Tal prática, segundo informações dos parentes, era conhecida e tolerada pelos agentes socioeducativos”, diz o MPPE.
Ainda conforme informações do órgão, em junho de 2015, um mês após a rebelião, houve uma reunião entre o MPPE e o Conselho Tutelar de Caruaru. A entidade municipal revelou outros problemas, tais como falta de colchões e até relatos de jovens vítimas de torturas. “Essas situações foram confirmadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que visitou o Case Caruaru nos dias 4 e 7 de junho de 2015”, informou o Ministério, por meio do seu site oficial.
Dando uma dimensão dos possíveis problemas ocorridos na Funase de Caruaru, o MPPE continua detalhando a situação do local. “Outras práticas aviltantes relatadas pelos adolescentes incluem chutes nos órgãos genitais; afogamento; uso de spray de pimenta; e sufocamento com sacos plásticos. Em razão de todos esses relatos, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru (CMDCA) concluiu pela necessidade urgente de interdição do Case, bem como pela penalização dos agentes públicos envolvidos nas práticas de tortura”, divulgou o MPPE.
De acordo com texto que remete às análises das promotoras que apuram o caso, todos esses problemas dificultam o processo de uma nova inserção dos jovens na sociedade. “A conduta omissiva praticada pelos réus, consistente em fechar os olhos para as agressões físicas e psicológicas perpetradas por agentes socioeducativos, fere de morte qualquer possibilidade de reeducação e reinserção social desses jovens”, diz texto das promotoras Isabelle Barreto de Almeida e Sílvia de Melo Oliveira.
Mais problemas
Segundo o Ministério, outras situações que reforçam a necessidade de interdição do local são a superlotação da unidade, além da diferença entre a quantidade de reeducandos e o número de agentes socioeducativos. Uma inspeção realizada no dia 19 de maio deste ano identificou 111 jovens e 12 agentes, enquanto que o recomendado é um agente para cada três adolescentes. De acordo com o MPPE, a unidade tem capacidade para atender 90 pessoas.
As promotoras reforçam que a situação do local é “calamitosa”. “A inércia do Estado em adotar uma postura enérgica e efetiva apenas agrava o quadro exposto e constitui verdadeira agressão ao núcleo fundamental de direitos, não só da criança e do adolescente, mas do homem e do cidadão”, consta em texto que remete às promotoras.
Havendo a aceitação do pedido do MPPE pela interdição da unidade, os socioeducandos deverão ser transferidos para outras unidades, de maneira gradativa. O prazo para o procedimento, a partir da aceitação, deverá ser de 90 dias.
Funase – Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de imprensa da Fundação divulgou a seguinte informação, por meio de nota: A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) esclarece que a instituição ainda não foi formalmente intimada da ação civil pública mencionada na matéria e que, consequentemente, não tem conhecimento dos argumentos que estão sendo levantados pelo Ministério Público. A instituição se pronunciará oportunamente após essa intimação formal.