A liminar favorecida pela Federação Interestadual das Escolas Particulares, que tentava afastar o teto de reajuste de 6,41% previsto para o aditamento dos cursos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi suspendida pelo Tribunal Regional da Primeira Região, que engloba 13 estados da Federação, além do Distrito Federal. Já o Tribunal Regional da 5ª Região, responsável pelos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, rejeitou a liminar em ação ajuizada pelo Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas. O documento é contra os requisitos mínimos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os novos contratos do Fies e também desfavorece o calendário de recompra dos títulos públicos usados para remunerar as instituições de ensino participantes do programa.
A Corte Federal também suspendeu a decisão de primeira instância da Justiça Federal de Sergipe, que determinava que o Fies deveria aceitar a renovação de contratos de financiamento com reajuste acima de 6,41%. A Justiça tomou suas decisões com base na lei do Fies (Lei nº 10.260/2001) que dá suporte às portarias normativas que garantem os critérios de qualidade de as emissões de recompra de títulos. Também ficou entendido que a decisão judicial da Justiça Federal de Alagoas provoca graves lesões na ordem pública e administrativa, por impugnar indevidamente as regras do programa e que poderia inviabilizar a continuidade do Fies.
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