Nesta segunda-feira (9), a Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que parentes de até quarto grau podem ser incluídos como dependentes de titular de planos de saúde.
O relator da Apelação Cível foi o desembargador Fred Coutinho, que teve como base para a decisão o caso em que a titular do plano é tia da mãe da criança.
##RECOMENDA##A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido da mãe da criança, argumentando que a inserção iria de encontro aos termos contratuais do plano, cujo termo de adesão prevê que podem aderir parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau. Mas a mãe da menina recorreu da decisão e nesta segunda-feira a inserção foi autorizada de forma unânime.
O desembargador Fred Coutinho disse que, com o passar do tempo, algumas mudanças normativas aconteceram, dentre elas a própria Resolução 137/2006, alterada pela de nº 355/2014, admitindo o parentesco até o 4º grau.
“Deveria, portanto, a julgadora ter considerado a ampliação do grupo familiar ‘até o quarto grau de parentesco consanguíneo’, na forma contida na Resolução [137/2006] mencionada e alterada, assim como, pela permissão da Lei Processual Civil”, completou o desembargador.
Embora tenha provido o apelo quanto ao direito da criança em aderir ao plano de saúde, o desembargador Fred Coutinho desproveu o pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele entendeu que não houve qualquer ilicitude praticada pelo plano de saúde, que teria agido baseado na existência do contrato e da legislação vigente à época.