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Um policial militar acusado de assassinar a ex-namorada vai a júri popular nesta sexta-feira (9). Ivan Antunes Guimarães será julgado na 2° Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em sessão presidida pelo juiz Sylvio Paz Galdino de Lima.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o réu é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem dar chance de defesa à vítima). Ele estava insatisfeito com o fim do relacionamento, teria efetuados dois disparos de arma de fogo contra Cláudia Conceição Martins dos Santos.

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Caso seja condenado, Ivan Antunes deverá cumprir pena que varia entre 12 a 30 de reclusão, em regime fechado. No julgamento, o Ministério será representado pelo promotor Ricardo Lapenda.

Com informações da assessoria

Um júri popular em Brasília absolveu nesta quarta-feira uma mulher de 79 anos acusada de tentar matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após sofrer acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a senhora I., que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com travesseiro para "libertá-lo". O caso teve como pano de fundo a questão da eutanásia.

Depoimentos anexados ao processo indicaram que I. tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, o homem tinha 42 anos. Ele ainda viveu mais quatro anos, falecendo em 2007. Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.

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O ato de deixar de prestar assistência é punido com pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena. I. foi levada a júri por crime de homicídio. O advogado Aurélio Prado Manso, que participou da defesa dela, disse avaliar que o processo envolvendo I. só seria de eutanásia se a vítima tivesse solicitado as providências para a morte. "O filho, neste caso, sofreu um acidente e entrou em coma profundo. A mãe foi acusada de matá-lo, acusada de homicídio comum", afirmou. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", completou. "O fato não ficou comprovado. O plano de saúde inventou essa história".

Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que I. aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde teriam impedido que ela executasse o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou mais três anos e meio até falecer. Em juízo, I. disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e que mexeu no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.

Nesta quarta-feira, diante dos sete jurados, o promotor José Pimentel Neto disse que não tinha "autoridade" para pedir a condenação de I. "Pena ela não merece", disse. Pimentel Neto ainda observou que a vida de I. não foi fácil nos últimos anos. Ela perdeu o marido e uma filha, vítimas de câncer.

Lindemberg Alves Fernandes, ex-namorado de Elóa Pimentel, irá a júri popular no dia 13 de fevereiro, no Forúm de Santo André, na ABC paulista, pela morte da jovem Eloá. O julgamento está previsto para começar às 9h, segundo o Tribunal da Justiça de São Paulo.

O acusado responde, também, pela tentativa de homicídio à Nayara Rodrigues da Silva, amiga de Eloá. Além disso, Lindemberg é acusado de manter reféns mais dois adolescentes que estavam no apartamento onde a jovem foi morta.

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Caso - Eloá Cristina Pimentel, sua amiga Nayara Silva, ambas de 15 anos, e mais dois adolescentes foram feitos reféns no apartamento dos pais de Eloá no dia 13 de outubro de 2008. Os dois jovens foram libertados no mesmo dia e as duas meninas permaneceram no apartamento durante mais de 100 horas de cárcere privado.

Nayara deixou o local no dia 14, mas retornou no dia 16, junto com a Polícia Militar, para conseguir uma possível negociação com Lindemberg. No dia seguinte, a polícia invadiu o apartamento e as duas foram baleadas. Eloá morreu atingida por dois tiros. Nayara ficou ferida.

Os soldados Jason Ferreira Paschoalino e Jonas David Rosa, da Polícia Militar mineira, vão ser levados a júri popular pelos assassinatos de tio e sobrinho no Aglomerado do Cafezal, na região centro-sul de Belo Horizonte. Após as mortes, os militares afirmaram que as vítimas teriam aberto fogo contra a guarnição, mas a Polícia Civil constatou que a versão era uma farsa.

As mortes levaram a comunidade a fazer uma série de protestos, inclusive com incêndios em vários ônibus, e a confrontos com as forças de segurança do Estado, que tentaram ocupar a favela para impedir as manifestações. O crime ocorreu em 19 de fevereiro. Na ocasião, os militares alegaram que o auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o dançarino Jeferson Coelho da Silva, de 17, estavam com um grupo de traficantes que, usando fardas da PM, atirou nos policiais, que reagiram.

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No local, foram apreendidos dois revólveres com numeração raspadas, além dos uniformes da Polícia Militar. As investigações do caso revelaram que a cena foi forjada e a Justiça decretou a prisão de Rosa e Pachoalino, além de outro soldado e um cabo da PM. Na instrução do processo, os advogados dos réus mantiveram a alegação de "legítima defesa", mas o juiz Guilherme Queiroz Lacerda, sumariante do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, concordou com a denúncia do Ministério Público, para quem as vítimas foram executadas "sem qualquer razão útil ou necessária".

O magistrado determinou que os policiais sejam levados a júri e que aguardem o julgamento presos "sem qualquer tipo de regalia", porque, segundo o juiz, a liberdade dos acusados representaria "inequívoco e justificado temor para as testemunhas" do processo. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou hoje o recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza que pedia que os acusados não fossem levados a júri popular. A decisão da juíza Marixa Fabiane Rodrigues, de levar o goleiro a júri popular pelo suposto sequestro e assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio, de 25 anos, foi mantida.

Para Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi concedida liberdade provisória para aguardar o julgamento. Ele havia sido pronunciado por homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, assim como Bruno. Foram impostas algumas medidas cautelares para que a liberdade seja mantida, como recolhimento noturno e nos dias de folga.

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A decisão rejeitou ainda a apelação do Ministério Público, que pedia que os acusados atualmente soltos, a ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, outra amante do goleiro, Fernanda Gomes de Castro, além de Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, também respondessem a júri popular e fossem julgados por homicídio e ocultação de cadáver.

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