Tópicos | Janete Rocha Pietá

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei que estabelece diretrizes para apresentações artísticas em locais públicos de todo país. Segundo a proposta da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), o PL 7982/14 determina que tais apresentações sejam limitadas ao período de sua manifestação. A lei também obriga que elas sejam realizadas gratuitamente, entre 10h e 22h e obedeças os níveis de ruídos permitidos pela legislação. 

Outra restrição é que o trânsito e a circulação de pedestre não podem ser comprometidos pela manifestação cultural. A utilização de palco ou qualquer estrutura sem autorização dos órgãos públicos competentes também é vetada. A comercialização de materiais de divulgação é permitida, desde se seja relacionado ao artista ou grupo em atividade. 

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A matéria considera como atividades culturais que podem ser executadas nas ruas o teatro, a dança, capoeira, mímicas, estátuas vivas, artes plásticas, atividades circenses, música, manifestações folclóricas, apresentações literárias e exposições. 

Apesar das restrições, a autora da matéria defende que a proposta irá garantir que os direitos dos artistas de rua sejam respeitados, sem autuação arbitrária das autoridades. “Esperamos assegurar aos artistas e ao povo brasileiro o pleno exercício da liberdade de manifestação artística, do direito ao trabalho, e dos direitos de produzir e fruir cultura neste País”, ressaltou Janete Pietá. 

O PL está em fase de conclusão, aguardando parecer das comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e Cidadania. A proposta está vinculada ao PL 1096/11. 

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