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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta terça-feira, 30, ao Supremo Tribunal Federal, pelo arquivamento da notícia-crime que solicitava a investigação do banqueiro André Esteves e o presidente do Banco Central Roberto Campos Neto por suposto crime de insider trading.

O pedido de apuração, feito pela Associação Brasileira de Imprensa, está relacionado a áudio em que o dono do BTG afirmou que Campos Neto teria lhe consultado, por telefone, sobre o limite para redução da taxa de juros, a Selic.

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Na avaliação de Aras, 'não há indícios mínimos' de que Esteves e Campos Netos 'se utilizaram de informações relevantes, ainda não amplamente conhecidas, para fins de auferimento de lucro ou outra vantagem mediante sua operacionalização junto ao mercado de capitais'.

"Não existe nenhum elemento indicativo de que o suposto diálogo informal, já desmentido pelos noticiantes, tivesse potencial de ofender a integridade, a eficiência e o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários", escreveu ainda o PGR em parecer datado desta terça-feira, 30.

O documento foi enviado à ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo. No último dia 11 a vice-presidente da corte máxima enviou a notícia-crime à PGR - procedimento de praxe para que o Ministério Público Federal, titular da ação penal, se manifeste sobre o caso.

Em seu parecer, Aras reproduziu as alegações apresentadas por Esteves e Campos Neto nos autos da petição que tramita no STF. O banqueiro alegou clandestinidade da gravação e sustentou que não houve conversa informal com o presidente do Banco Central, mas 'reunião por videoconferência entre membros da diretoria do Bacen e representantes de instituições financeiras'. Já Campos Neto, levantou dúvidas sobre a integridade e autenticidade da gravação e negou a existência suposta consulta informal imputada a ele.

Na gravação que está no centro do pedido de investigações, Esteves afirmou: "E eu me lembro que os juros estavam assim em uns 3,5% e o Roberto me ligou para perguntar: 'Pô, André, o que você está achando disso, onde você acha que está o lower bound? (menor taxa básica de juros possível)'. Eu falei assim: 'olha, Roberto, eu não sei onde que está, mas eu estou vendo pelo retrovisor, porque a gente já passou por ele. Acho que, em algum momento, a gente se achou inglês demais e levamos esse juros para 2%, o que eu acho que é um pouquinho fora de apreço. Acho que a gente não comporta ainda esse juros'.

Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor dos irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios da JBS. Os empresários foram presos preventivamente em setembro na Operação Tendão de Aquiles por suposta prática do crime de insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

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O decreto de prisão, aplicado pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi fundamentado em indícios de que Wesley e Joesley teriam dado ordens de compra e venda de ativos financeiros na JBS no período em que negociavam acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo.

Os habeas corpus foram impetrados contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), sediado em São Paulo, que negou a revogação da prisão preventiva.

Anteriormente, o STJ já havia indeferido o mesmo pedido aos irmãos, porém em habeas corpus impetrados contra decisões que apenas negaram a liminar em segunda instância, sem que tivesse havido julgamento de mérito.

Reiteração delitiva

A prisão preventiva, de acordo com a decisão que a decretou, foi medida necessária para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, e ainda para garantir a ordem pública, pois, mesmo após assumirem no acordo de colaboração premiada o compromisso de não mais cometerem crimes, os irmãos teriam continuado a praticar atividades ilícitas.

Para a defesa, no entanto, a ordem de prisão seria ilegal por "não ter apontado nenhum elemento concreto que justificasse a medida, mas apenas presunções hipotéticas".

O argumento de reiteração da conduta também foi contestado em razão de os irmãos não ocuparem a presidência da empresa e não praticarem atos de compra de dólares.

Fundamentação concreta

Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, "a decisão judicial possui, induvidosamente, fundamentação concreta".

Ele destacou o entendimento do juiz federal de primeiro grau (João Batista Gonçalves) de que as práticas delitivas atribuídas aos irmãos Batista poderiam se realizar a distância, por um simples contato telefônico, e que medidas alternativas diferentes da prisão não seriam capazes de coibi-las.

Apesar de não reconhecer nenhuma ilegalidade manifesta apta a afastar liminarmente o decreto de prisão, o relator destacou que todos os argumentos levantados pela defesa serão oportunamente analisados, com maior profundidade, no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, "quando será possível aferir se, de fato, ainda persistem motivos suficientes para sustentar o decreto de prisão preventiva ou se outras medidas cautelares, de menor gravosidade, poderão atender ao mesmo escopo de acautelamento dos meios e dos fins do processo".

A prisão preventiva de Wesley Batista, presidente da JBS, é a primeira realizada no Brasil pelo crime de insider trading - o uso de informação privilegiada para obter lucros no mercado financeiro. Segundo a Polícia Federal, a venda de ações da JBS antes do vazamento da delação dos controladores evitou um prejuízo potencial de R$ 138 milhões aos irmãos Batista.

Wesley foi preso, ontem, em sua casa, na capital paulista, após decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no âmbito da Operação Acerto de Contas, nova fase da Tendão de Aquiles, que investiga uso indevido de informações privilegiadas em transações ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data de divulgação de informações relacionadas a acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República.

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A ordem de prisão preventiva, que não tem prazo determinado, foi estendida a Joesley Batista, que já está preso temporariamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de violação de sua delação.

Ao decretar a prisão preventiva dos irmãos Batista, o juiz alertou para o "risco concreto de fuga". O fundamento central do decreto é a "garantia da ordem econômica e da ordem pública". No pedido de prisão dos acionistas da JBS, a Polícia Federal ressalta que eles, mesmo após a negociação e assinatura do acordo de delação, continuaram a "praticar delitos" no mercado financeiro.

Em nota, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que faz a defesa de Wesley, disse que "não há um elemento que sustente essa prisão, que além de ilegal e arbitrária, coloca em descrédito o instituto da colaboração".

A investigação da PF identificou dois crimes distintos, mas interligados: a compra e venda de ações e a compra e venda de contratos futuros de dólar. Ambos ocorreram antes dos áudios da conversa de Joesley Batista com o presidente Michel Temer se tornarem públicos.

Segundo o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues, os crimes foram comprovados por mensagens eletrônicas, depoimentos, relatórios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e laudo pericial.

Os irmãos Batista detêm 100% da empresa FB Participações, que por sua vez tem 42,5% da JBS. Às vésperas do vazamento da delação, Joesley determinou a venda pela FB de 42 milhões de ações da JBS a R$ 372 milhões. Ao mesmo tempo, a própria JBS, presidida por Wesley, passou a recomprar esses papéis, diluindo as perdas com a desvalorização das ações no momento em que a delação fosse divulgada. "A maior parte do prejuízo com a queda das ações não ficou com os Batistas, mas com os outros acionistas."

Além disso, um dia antes da delação da JBS vazar, a empresa foi a segunda maior compradora de dólar no Brasil, segundo o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Costa, que explicou como a empresa manipulou o mercado de câmbio. "Foi uma movimentação absolutamente atípica", disse.

Um dia antes da delação vir a público, em 17 de maio, a JBS negociou US$ 474 milhões com a moeda a R$ 3,11. Segundo nota do Ministério Público Federal, somente as operações em dólar somaram R$ 3 bilhões, rendendo lucro de US$ 100 milhões aos empresários. Essa é a mesma quantia da multa prevista na delação no processo criminal, de US$ 110 milhões.

"Tudo indica, e o inquérito confirmou, que estamos diante de pessoas que têm a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes. Pessoas que já foram objeto de seis operações da PF simultâneas, não pararam de delinquir e certamente não vão parar de delinquir com a sétima operação", disse o delegado Victor Hugo Rodrigues. /

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