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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), relativa ao exercício financeiro de 2013. Relatora do processo, a conselheira Teresa Duere apontou que houve desvio de finalidade no uso das verbas públicas, quando a Casa pagou, naquele ano, um total de R$ 556,9 mil com diárias e inscrições de parlamentares em eventos. 

De acordo com a relatora, o voto foi baseado em uma auditoria feita pelo TCE e o que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas; os outros dias eram dedicados a credenciamento, entrega de material e de certificados.

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O desvio de finalidade, segundo Teresa Duere, ficou caracterizado no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual recebida por cada vereador.

"A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima", diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE.   Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima, que presidiram a Câmara em 2013, terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente. 

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