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Após apelo de governistas, uma crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e por fim o pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou o nome do colega Luis Carlos Heinze (PP-RS) da lista de sugestões de indiciamento do relatório final da CPI da Covid.

A comissão planeja votar o documento ainda nesta terça-feira, 26. Heinze virou alvo do relatório de Renan na manhã desta terça a partir de uma proposta de Vieira. Com isso, o parecer pedia que o senador governista fosse investigado por incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid.

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No início da noite, por sua vez, Vieira pediu que Renan retirasse a menção a Heinze. Mantendo o tom crítico ao colega, o senador afirmou que, "a essa altura", não valeria colocar nenhum trabalho da CPI em risco "por conta de mais um parlamentar irresponsável".

"Não se gasta vela boa com defunto ruim. Essa CPI fez um trabalho, prestou serviço muito relevante, não posso a essa altura colocar em risco nenhum pedaço desse serviço por conta de mais um parlamentar irresponsável", afirmou Vieira.

Ele também citou o argumento apontado por outros senadores, de que as declarações de Heinze estariam protegidas pela imunidade parlamentar. "Ele manifestou seus desvarios usando a tribuna dessa comissão. Na minha visão pessoal seria um agravante, mas me rendo aos argumentos no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada", disse Vieira.

O pedido de indiciamento de Heinze provocou, mais cedo, uma manifestação do presidente do Senado. Em nota, Pacheco classificou a iniciativa como um "excesso". "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI, afirmou o presidente do Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificou nesta terça, 26, como um "excesso" o indiciamento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pela CPI da Covid. O nome foi incluído pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), nesta terça-feira, 26.

Apesar da discordância, Pacheco afirmou que não vai interferir na decisão. "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI", afirmou, em nota.

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Heinze foi acusado de incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid no Senado. Ele não foi o único senador indiciado no relatório. Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e também integrante da comissão, foi indiciado no parecer pelo mesmo crime. O presidente do Senado, no entanto, não se posicionou sobre Flávio.

A última versão do parecer final do relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o total de indiciamentos de 68 para 81 por crimes diversos. Nove delitos foram atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro, indiciado ao lado de seus três filhos políticos.

Entre as derradeiras alterações, Renan incluiu como indiciados o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo e o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que passou a ser membro titular da comissão parlamentar quando Ciro Nogueira assumiu o Ministério da Casa Civil.

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O anúncio da inclusão de Heinze ocorreu após a leitura do voto em separado do gaúcho, que defendeu a atuação de Bolsonaro durante a pandemia, atacou a CPI e saiu em defesa do chamado tratamento precoce mais uma vez.

"Pela maneira como, apesar das advertências, o senador Heinze reincidiu aqui todos os dias, apresentando estudos falsos, logo negados pela ciência, e pela maneira como incitou o crime em todos os momentos, eu queria nesta última sessão, dar um presente a vossa excelência. Vossa excelência será o 81º primeiro indiciado dessa CPI", disse Renan.

VEJA A LISTA DE INDICIADOS E OS CRIMES ATRIBUÍDOS A ELES:

1) JAIR BOLSONARO - Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO - ex-ministro da Saúde -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA - ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX LORENZONI - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARAÚJO - ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS - ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA - ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA - consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO - senador - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO - deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI - deputada federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO - vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR TERRA - deputado federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE YAMAGUCHI - médica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD - empresário - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO- biólogo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - médico - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO - ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO FAKHOURY - empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER - diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER - artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL - jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY- deputado federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE MARTINS - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ - assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH - ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON - político suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA - diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA - ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR - diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA - médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA - médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS - médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI - médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI - médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA - governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO - secretário de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES - assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO - ex-coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA - fiscal de contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO - secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO - dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA - vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

81) LUIS CARLOS HEINZE - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal.

Atenta à CPI da Covid desde que foi citada em uma fake news do senador bolsonarista Luis Carlos Heinze (PP-RS), a ex-estrela do pornô internacional, Mia Khalifa, entrou na brincadeira e afirmou que vem ao Brasil para resolver a crise. Ela respondeu uma publicação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que, na noite desse domingo (18), ironizou a negociação da vacina Coronavac feita pelo ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, com uma importadora de produtos eróticos.

Na publicação com emojis de mala de viagem e avião, Mia se propôs a livrar o país da crise política agravada pelas denúncias em torno da pandemia investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito. "Vocês estão em uma crise ... estou a caminho", ironizou.

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A nova interação com as investigações do Senado foi motivada pela marcação do seu perfil em um tuíte do vice-presidente da CPI. Em tom humorado, o senador Randolfe (Rede-AP) pediu urgência para que ela viesse ao Brasil e acrescentou: "acho que estavam te usando de cortina de fumaça!".

---> Senador cita atriz pornô em CPI e meme viraliza nas redes

---> “Não sou médica”, diz ex-atriz pornô citada por senador

O envolvimento da ex-atriz líbano-estadunidense com o parlamento brasileiro começou na sessão do dia 25 de maio, quando o governista Luis Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o uso da cloroquina para o tratamento da Covid-19 com um meme em que Mia é vinculada. Na imagem retirada de um dos filmes da sua curta carreira, ela é apresentada como um 'prodígio brasileiro' e seria uma renomada médica com Ph.D. pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo.

Nesta terça (25), durante as discussões da CPI da Covid-19, o senador bolsonarista Luis Carlos Heinze (PP-RS) usou seu tempo para defender o uso da cloroquina no combate ao novo coronavírus. O problema é que a fala do senador foi baseada um uma fake news compartilhada na internet.

Ele contou um suposto caso em que uma pesquisa foi desqualificada por uma "ex-atriz pornô", que estaria se passando por uma gerente de vendas de uma empresa de fachada, responsável por fraudes sobre o estudo da cloroquina.

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Os usuários das redes sociais, que assistiam à CPI, rapidamente associaram a fala do parlamentar a um meme no qual a atriz de filmes eróticos Mia Khalifa é apresentada, de forma irônica e inverídica, como médica infectologista que “está conduzindo um estudo em larga escala do uso da cloroquina no tratamento da Covid-19”. 

"Começaram a investigar e descobriram que a gerente de vendas da Surgisphere era, pasmem, senhores senadores: uma atriz pornô. Nada contra ela", afirmou Heinze.

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A declaração do senador virou piada nas redes sociais. “Vocês estão de sacanagem que o Heinze, o cientista de Rancho Queimado, citou fake news da Mia Khalifa como fonte na CPI. Não é possível que tenhamos chegado a esse nível”, criticou o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-RJ).

A confusão levou o termo “Mia Khalifa” à lista de assuntos mais comentados do Twitter no Brasil. “Pra vocês sentirem o tamanho do buraco onde meteram a gente, um senador da República, Luis Carlos Heinze, eleito pelo Rio Grande do Sul, leu o meme da Mia Khalifa na #CPIdaCovid como se fosse real. Tirem os celulares dessa gente pelo amor de Deus”, escreveu um usuário da rede social.

Confira a fala do senador:

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Vanderlei Luxemburgo foi demitido em 14 de outubro e a diretoria do Palmeiras ainda não conseguiu acertar com um novo treinador. O clube teve três propostas recusadas e agora mira o plano D: o argentino Gabriel Heinze. Desempregado, o ex-técnico do Vélez Sarsfield é o mais cotado para assumir a equipe neste momento. Miguel Ángel Ramírez, Sebástian Beccacece e Ariel Holan foram tentados anteriormente, mas as negociações não deram certo.

A diretoria do Palmeiras pretendia anunciar um novo treinador no começo desta semana, mas já admite que pode demorar um pouco mais para faze-lo. Heinze está sem clube desde que deixou o Vélez em março, mas tem um histórico de ser duro nas negociações.

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Ele está desempregado por ser cauteloso em acertar novos contratos de trabalho. Heinze é conhecido na Argentina por sua personalidade forte, já sabida nos tempos em que era jogador. Como zagueiro e lateral-esquerdo, defendeu grandes clubes da Europa, como Real Madrid, PSG, Roma e Manchester United. Ele disputou duas Copas do Mundo pela Argentina.

A confiança entre os palmeirenses por um acerto é grande nesse momento. O diretor de futebol, Anderson Barros, e o presidente do clube, Maurício Galiotte, mantêm a ideia de priorizar o acerto com um técnico estrangeiro. O mercado brasileiro só será olhado com mais atenção caso todas as oportunidades fora do País sejam encerradas.

Na semana passada, o Palmeiras encaminhou o acerto com Ramírez, mas o treinador espanhol informou que só poderia deixar o Independiente Del Valle após o término da participação do clube na Copa Libertadores. O time dele se classificou para as oitavas de final. O time paulista não quis esperar e foi atrás de Sebástian Beccacece, do Racing.

De acordo com o jornal argentino Clarín, a oferta era boa financeiramente, mesmo assim o treinador decidiu permanecer no clube. Beccacece ficou conhecido no Brasil em 2017, quando comandava o Defensa y Justicia, que eliminou o São Paulo na Sul-Americana.

O plano C foi Ariel Holan, da Universidad Católica. O Palmeiras entrou em contato com o treinador, que se interessou pela oferta, mas avisou que só abriria negociações caso o clube chileno o liberasse do contrato. A Católica descartou qualquer negociação e Holan decidiu ficar, mesmo com o Palmeiras disposto a pagar a multa rescisória para tirá-lo do time de Santiago.

Assim, o alvo passou a ser Heinze. No fim de semana, o técnico Daniel Garnero deixou o Olímpia, do Paraguai, e seu nome também passou a ser especulado por torcedores, mas por enquanto não houve contato com o treinador, que também é argentino.

Enquanto isso, Andrey Lopes permanece como técnico interino. Ele faz parte da comissão técnica fixa do Palmeiras. Mesmo com o time voltando a vencer, não existe possibilidade de ele ser efetivado no cargo.

O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) confirmou em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público já ter ouvido falar sobre corrupção dentro do PP. Heinze é um dos investigados perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta formação de quadrilha no esquema de corrupção da Petrobras. "Como parlamentar integrante dos quadros do PP o declarante já tinha ouvido falar de esquemas de corrupção no partido. Que, agora com a divulgação desses fatos, as suposições são ratificadas ante o escândalo da Petrobras", relatam os investigadores, sobre o depoimento do parlamentar.

Heinze afirmou aos investigadores que o PP foi uma das siglas partidárias "que participou e deu apoio ao esquema de manutenção do poder organizado pelo Partido dos Trabalhadores". Em depoimento colhido durante as investigações, o deputado nega que tenha recebido valores decorrentes do esquema. O parlamentar negou ter recebido diretamente ou por meio de outros valores decorrentes do esquema de corrupção. Ele disse ainda que, mesmo desconfiando que a cúpula do partido pudesse estar corrompida, não mudou de sigla em razão de suas tradições e vínculo com a base eleitoral no Rio Grande do Sul.

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"Que acredita que parlamentares do PP possam ter tido seu nome envolvidos neste escândalo de maneira injusta, mas que a citação do envolvimento de deputados do partido está relacionada com uma estrutura corrompida de exercício partidário patrocinada pelas lideranças do partido", continuam os investigadores, narrando o depoimento.

O depoimento foi incluído no inquérito que investiga o parlamentar no Supremo. Também constam os depoimentos dos deputados do PP-RS Renato Molling e Jerônimo Goergen. Os dois negam o envolvimento no esquema.

A fase de depoimentos dos políticos investigados no esquema foi suspensa nesta semana como efeito de uma queda de braço entre Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República (PGR).

O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), uma das principais lideranças ruralistas, afirmou que já está preparando as emendas que serão apresentadas para alterar a medida provisória enviada nesta segunda-feira ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff, com os 12 vetos e 32 modificações ao texto do Código Florestal aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados.

Heinze afirmou que pretende discutir suas propostas com os representantes do governo, para acelerar o processo e votar o novo texto do novo Código Florestal antes do recesso parlamentar de julho. Ele diz que a negociação é o melhor caminho, pois a derrubada dos vetos atrasaria ainda mais a votação. "Vamos negociar, assim estaremos jogando na nossa casa."

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Na opinião do deputado, o texto sancionado pela presidente Dilma apresenta avanços, como a dispensa da reserva legal para propriedades de até quadro módulos fiscais, proposta que consta tanto no texto do Senado como no da Câmara. No caso das médias propriedades, afirmou, a presidente reconheceu o princípio da "anterioridade", que respeita a situação existente antes da mudança da legislação ambiental em 2001. Até então, lembrou, o proprietário era obrigado a preservar 20% das matas. A partir da mudança, a exigência abrange todos tipos de vegetação (várzeas, pampas etc).

Heinze elogiou o texto do governo relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que avançou ao estabelecer condições mais brandas para recomposição de florestas nas margens dos rios para os pequenos produtores. Ele lembra que na proposta do Senado o pequeno produtor cuja propriedade tivesse um rio muito largo poderia ter que recuperar até 100 metros de margem. A medida provisória que alterou o texto do Código estabelece limites entre cinco e 15 metros para as pequenas propriedades.

O deputado disse que vai apresentar uma emenda para corrigir o que ele considera injustiça com os médios proprietários, que têm entre quatro e 15 módulos, pois serão obrigados a recompor de 20 a 100 metros de matas, dependendo da largura do rio. Ele disse que irá propor uma escala, como a feita pelo governo para imóveis entre um e quatro módulos, para aumentar gradualmente as exigências de recomposição, de acordo com o tamanho do imóvel.

Heinze também quer definir o que é curso d'água permanente e o que é intermitente, pois alguns ficam de três a quatro meses sem correr água, o que dispensaria a recomposição da mata ciliar. Ele lembrou que já há um projeto tramitando na Câmara que propõe indenização no caso de perda da propriedade e também que o custo da recomposição das florestas seja pago pela sociedade.

O deputado argumenta que das 5,3 milhões de propriedades existentes no Brasil 3,775 milhões são de famílias que ganham meio salário por mês, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas. "São pessoas que têm R$ 4 mil de renda bruta por ano. Como vão conseguir perder de dois a três hectares e ainda arcar com o custo da reposição florestal? Com que roupa, com que dinheiro?", questiona o deputado.

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