Na última segunda-feira (25), o drama da servidora pública Cláudia Cavalcanti chegou ao fim. A pequena Júlia Alencar, de 1 ano e 9 meses, retornou aos braços da mãe após ter sido raptada pelo próprio pai, Janderson Rodrigo, e passar 15 dias viajando por mais de 3,5 mil km, através de nove cidades do país. Com um desfecho feliz, a história de Cláudia não é rara e se configura como sendo mais um caso de desobediência às regras da guarda compartilhada. Durante a separação de um casal, a guarda dos filhos costuma ser um assunto sério e causador de muitos conflitos entre os pais da criança.
Historicamente, com o divórcio dos pais, a guarda dos menores sempre era concedida à mãe, enquanto o pai tinha apenas o direito de visita ao filho. É o que comprova estatisticamente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 86,3% dos divórcios concedidos no país em 2013, a custódia das crianças foi dada às mães, na forma de "guarda unilateral". A guarda compartilhada, entretanto, quando tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela criança, foi aprovada em apenas 6,8% dos casos.
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Com o cenário culturalmente favorável a mãe, em 2008 a Justiça instituiu a lei da “guarda compartilhada”, em que os responsáveis compartilham a criação, educação e responsabilidades dos filhos. Para a advogada Luciana Brasileiro, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o avanço no cenário é fruto da insatisfação de alguns pais em apenas visitar os filhos. Ela contou que os genitores começaram a lutar por um sistema de guarda que permitisse o compartilhamento da convivência e das responsabilidades. "Eu costumo sempre dizer que a gente visita um familiar, mas filho não, a gente tem a obrigação de cuidar".
Separados desde agosto de 2015 e compartilhando a guarda da pequena Júlia Alencar, Cláudia e Janderson foram orientados pela Justiça de que o pai poderia ficar com a bebê nos finais de semana. Apesar de acatar a decisão inicialmente, o engenheiro descumpriu a decisão judicial e desapareceu com a criança no último dia 10 de julho. Para Andréa Brito, juíza de Direito da 12ª Vara de Família, o rapto de Júlia é mais uma situação que ilustra um dos principais entraves na disputa pela guarda dos filhos: o interesse pessoal de uma das partes em detrimento ao bem estar do filho.
Um outro tipo de guarda ainda é utilizada em algumas situações. A "guarda alternada" é quando o poder de decisão sobre o filho muda a cada período já pré-estabelecido. A advogada Luciana Brasileiro, no entanto, afirma que esse modelo não é muito indicado e efetivo para as crianças. "A criança termina ficando sem referências". Para a juíza da 12ª Vara de Família, esse modelo só é aplicado quando há um bom relacionamento entre as duas partes. "É preciso também que os responsáveis morem perto um do outro para facilitar os deveres conjuntos da criança", explicou.
Os genitores detém o "poder familiar", que são os direitos e obrigações da criança e dos adolescentes de até 17 anos. Quando o juiz ou a juíza vai fixar a guarda, sempre é levado em consideração os interesses da criança, comenta Andréa Brito. Apesar disso, ela explica que não há um contato direto dos magistrados com os menores. "A gente não pergunta com quem eles querem ficar, isso seria torturante para uma criança. Temos profissionais da área da psicologia que atuam nesse processo para auxiliar no parecer final", pontuou.
No caso da menina Júlia, a juíza explicou que com a prisão de Janderson, do ponto de vista do Direito de Família, ele pode ter a visitação muito restrita à criança, além de existir a possibilidade de perder o 'poder de pai' Com relação ao filho. "Ele deixa de ter os direitos e deveres de pai", falou. Com experiência há mais de 15 anos na área, Andréa relata que é preciso incentivar o amor ao filho acima de tudo. "Qualquer atitude de um genitor ou uma genitora que vá prejudicar os filhos em nome do amor é preciso que seja revista. Isso não pode ser amor", concluiu.
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