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A Fundación MAPFRE está oferecendo mais de R$ 3 milhões em bolsas de estudos e auxílios à pesquisa. As inscrições devem ser feitas até dia 20 de outubro pelo site da instituição. Os interessados podem escolher entre bolsas de estudo, pós-graduação, e-learning, auxílio à pesquisa e mestrado, nas áreas saúde e prevenção ou seguro e previdência social.

Neste ano, estão sendo oferecidas cinco diferentes oportunidades que juntas somam mais de 1 milhão de euros. Para mais informações, entre em contato com a Delegação Brasil da Fundación MAPFRE, pelo email  fmapfre@mapfre.com.br ou pelos telefones (11) 2663-5293/5294/5295. 

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O uso das famosas cadeirinhas nos veículos, para a proteção das crianças, será discutido em uma reunião, na próxima quarta-feira (27). O Seminário Internacional "Segurança da Criança nos veículos: dispositivos infantis de retenção veicular no Brasil" é gratuito e acontece a partir das 9h no Hotel Transamérica Prestige Beach Class, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

O evento está sendo promovido pela Fundación Mapfre, com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). No seminário, o diretor do Instituto de Segurança Viária da Fundación  Mapfre, o espanhol Julio Laria Del Vas, apresentará os resultados da pesquisa 'Cadeirinhas de segurança para crianças – situação na América Latina e Caribe’.

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No Brasil desde setembro de 2010, o uso de equipamentos de retenção para crianças menores de 10 anos é obrigatório. A medida só não se estende aos coletivos, transporte de aluguel, táxis, escolares e aqueles cujo Peso Bruto Total seja superior a 3,5 toneladas.

Após a apresentação, haverá comentários sobre a pesquisa e apresentação da realidade local. Farão parte da mesa a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra; a presidente da CTTU, Maria de Pompéia e a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia. Os interessados em participar do seminário devem obter informações pelo endereço eletrônico fmapfre@mapfre.com.br ou pelo (11) 5112.7853.

Confira as regras para transporte de crianças no veículo

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503)

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. (Resoluções 277 e 352, que passaram à vigência 01 de setembro de 2010, além da Deliberação 100, do Conselho Nacional de Trânsito)

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima; (7 pontos na CNH)

Penalidade - multa; ( R$ 191,54)

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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