Tópicos | Fiscalização externa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, nesta quarta-feira (4), como irregular a prestação de contas, da gestão municipal, da Prefeitura de Floresta relativa ao exercício financeiro de 2011. A responsável pela administração da cidade já era a prefeita Rosângela Maniçoba (PSB).

Segundo o relator do processo, o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, não ficaram esclarecidos: o excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público; a constatação de indícios de simulação da situação de "empresário exclusivo" nas contratações de bandas musicais, objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº 12/2011 e 54/2011; e a ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas despesas com locações de veículos.

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Como pena a falta de esclarecimentos o relator aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à prefeita. O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informações do TCE

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