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Pela primeira vez na história a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração do canabidiol para uso próprio sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. 

O colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus em julgamento de dois casos distintos, ou seja, quem precisar usar o canabidiol pode extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial. 

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O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo de planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade [da plantação]”. 

Sebastião Reis ressaltou a necessidade de enfrentar a questão, já que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio com as diferentes nuances de cada um. “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”. 

Ele enfatizou que a licença para o plantio da maconha não foi discutida na ação, mas sim a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta. “O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, pontuou. 

O ministro também analisou que o custo da aquisição do cannabidiol se torna barreira para o acesso à saúde e ao tratamento. 

Entra em vigor nesta terça-feira (10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.

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A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.

Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.

Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

Exigências

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.

A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.

Para solicitar, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.

Firmas nacionais ficam impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.

Para integrante da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Conselho Nacional de Drogas Rodrigo Mesquita, a nova regulação consolida o valor medicinal da cannabis, amplia as possibilidades de acesso por parte dos pacientes e permite que empresas explorem esse mercado no país.

Contudo, o impedimento do cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a importação doe insumos. “Isso terá impactos bastante perceptíveis no preço, pois os extratos brutos deverão ser importados para então serem fabricados aqui. Fica uma cadeia produtiva limitada e dependente de outros mercados, o que afeta o preço final e o acesso”, comenta.

O Parlamento cipriota aprovou nesta sexta-feira a legalização do cultivo e do consumo de cannabis com fins medicinais, somando-se assim a cerca de 30 países no mundo que autorizam a maconha terapêutica.

Também foi aprovada uma emenda à lei sobre drogas e substâncias psicotrópicas para autorizar a importação de grãos e plantas de cannabis destinados ao cultivo com fins terapêuticos.

A lei regula a entrega de autorizações de cultivo, que serão outorgadas a apenas três empresas durante os primeiros 15 anos de vigência, principalmente para evitar que a maconha chegue ao mercado negro.

O consumo será autorizado com receita para as pessoas que sofrem dores crônicas por câncer, aids, reumatismo ou glaucoma.

Segundo as estimativas oficiais, a produção anual de cannabis poderia atingir o valor de 180 milhões de euros, e a maioria dos rendimentos irão para os cofres públicos.

A lei ainda deverá ser publicada no boletim oficial.

O governo de Israel deu permissão definitiva, neste domingo (27), à exportação de maconha para uso médico, uma medida que busca gerar receitas significativas para o Estado, segundo o Ministério da Saúde.

O governo aplica assim uma lei aprovada em dezembro pelo Parlamento que libera a venda ao exterior de cannabis medicinal.

"O Estado de Israel é um dos principais países do mundo no campo da cannabis medicinal (...) Nosso conhecimento e experiência neste campo nos permite oferecer produtos de alta qualidade para exportação", afirmou o diretor-geral da pasta, Moshe Bar Siman Tov.

Em 2016, o governo israelense aprovou este projeto de lei.

Em dezembro, foi aprovada uma lei que permite aos agricultores cultivar maconha para uso terapêutico, desde que tenham permissão do Ministério da Saúde, da polícia e da autoridade de controle dos produtores.

A exportação de maconha com fins medicinais poderia gerar receita de 266 milhões de dólares ao ano para Israel, segundo estimativas do Parlamento.

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu no último dia 17 uma decisão que impede a polícia de prender a advogada Margarete Santos de Brito e seu marido, Marcos Lins Langenbach, por plantarem maconha em casa. Eles cultivam a erva para usar no tratamento de sua filha Sofia de 7 anos, portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes, entre outras consequências.

Segundo o advogado autor do pedido à Justiça, foi a primeira decisão desse tipo emitida no Brasil. "Sofia têm convulsões desde que completou 45 dias de vida. Tentamos todo tipo de tratamento, sem o resultado esperado", conta Margarete, de 44 anos. Sofia, que vai completar 8 anos no próximo dia 3, chegou a ser submetida a uma cirurgia para implantação de um aparelho estimulador do nervo vago, mas as convulsões continuaram.

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"Em 2013, descobrimos uma menina americana que se tratava com extrato de maconha", lembra Margarete. "Decidimos tentar esse tratamento e, em outubro daquele ano, importamos o produto. Era uma importação ilegal, claro, mas decidimos correr o risco, porque precisávamos testar."

O produto americano é industrializado, e logo o casal soube de um grupo carioca que usa a substância, extraída artesanalmente da planta. Aliando os produtos importado e artesanal, o tratamento finalmente deu resultados. "O número de convulsões da Sofia diminuiu 60%, e o estado geral dela também melhorou", comemora a mãe da criança. O casal tem outra filha, Bia, de 6 anos.

A família informou ao neurologista que acompanhava Sofia sobre o novo tratamento dela. O médico também constatou a melhora da qualidade de vida da paciente, além de não identificar efeitos colaterais negativos.

Cultivo. Margarete e o marido decidiram então adotar o tratamento e se aliaram a outras famílias que usam a maconha com fins medicinais para tentar conseguir o produto de forma lícita. "Pessoas que usam a droga de forma recreativa passaram a nos apoiar também. Para não estimular o tráfico, elas plantavam maconha em casa, e passaram a nos fornecer", afirma a advogada. "Não basta ter a planta, tem que dominar o processo de transformação do material, e esse grupo sabia fazer isso."

"No início deste ano, decidimos nós mesmos plantarmos a maconha, para não expor mais essas pessoas. Elas corriam risco de serem presas por nos ajudar", afirma Margarete. "Então, começamos a cultivar em casa, e também aprendemos o processo de extração do produto." Desde então, junto com outras famílias, Margarete já fez duas colheitas da maconha, que renderam três litros do remédio usado por sua filha.

"Cada paciente reage de uma forma a essa medicação. Para alguns o tratamento não funciona; para outros, como a Sofia, é ótimo", diz a advogada. A menina usa dez gotas do extrato, por via oral, a cada oito horas. Decisão judicial. "Decidimos entrar na Justiça para garantir nosso direito de plantar a maconha, que usamos exclusivamente para o tratamento médico", conta Margarete.

Em junho, ela e o marido ingressaram com ação na Justiça Federal pedindo o reconhecimento do direito de cultivar maconha em casa. Pediram uma liminar (decisão imediata provisória) autorizando o plantio, mas o juiz Maurício da Costa Souza, da 14ª Vara Federal Cível, não concedeu. Esse processo continua tramitando, aguardando perícias.

Em novembro, o casal recorreu então à Justiça Estadual, pedindo habeas corpus ao 1º Juizado Especial Criminal. No dia 17, a juíza Lídia Maria Sodré de Moraes concedeu a medida. O habeas corpus preventivo tem como alvos as Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, personificadas em seus comandantes (o delegado Carlos Augusto Leba e o coronel Wolney Dias Ferreira, respectivamente).

"Concedo o salvo-conduto a fim de que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante dos pacientes pela produção artesanal de Cannabis sativa para fins medicinais, bem como fiquem impedidas de apreender os vegetais mencionados", afirma o magistrado na decisão.

Ela vale até que seja emitida decisão definitiva no processo em trâmite na Justiça Federal. "Queremos incentivar outras famílias que enfrentam situação semelhante a também buscar amparo na Justiça", diz Margarete.

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