O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que concedia pensão mensal e vitalícia a ex-vereadores que tivessem exercido o cargo na Câmara municipal durante quatro legislaturas. O entendimento foi firmado na quinta-feira, 19, quando os ministros julgaram improcedente Recurso Extraordinário ajuizado pelos próprios ex-vereadores da cidade.
Por unanimidade, o Plenário declarou que a Constituição Federal de 1988 não acolhe a Lei 907/1984 de Corumbá, que prevê o subsídio vitalício aos ex-vereadores a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.
##RECOMENDA##As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.
No recurso apresentado ao STF, que teve repercussão geral reconhecida, os ex-parlamentares de Corumbá alegavam que, na época em que a lei analisada foi publicada, a Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores.
Segundo eles, a Constituição de 1988 não poderia modificar a situação por se tratar de um direito adquirido.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, avaliou que a Constituição de 1988 não prevê o subsídio como espécie remuneratória para quem não mais ocupa cargo.
Marco Aurélio apontou ainda que forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.
Segundo o ministro, a lei municipal também viola artigo da Constituição que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. "Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício", afirmou.