Tópicos | Eneida Nascimento

Um dos assuntos mais polêmicos na sociedade brasileira é a questão dos relacionamentos extraconjugais. A palavra “amante” ainda é motivo de muita discussão e quando se fala na conquista de direitos por parte dessas pessoas, as dúvidas começam a surgir.

A professora de direito, Eneida Nascimento, explica que pessoas que fazem parte de um relacionamento paralelo ou extraconjugal, podem, sim, vir a requerer alguns direitos. No entanto, o juiz é quem deve analisar cada situação de forma singular, mas baseando-se na legislação do país. “Numa união estável, os direitos dos companheiros são garantidos pela legislação. Já nas uniões paralelas ou extraconjugais, quem decidirá se o parceiro (a) se encaixa em uma situação de relacionamento reconhecido e assim também poderá usufruir de algum benefício em relação ao outro é o juiz”.

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Ela ainda acrescenta que a amante enquanto mantiver apenas um relacionamento sob a forma paralela não há previsão legal . Isso significa que os direitos vêm juntamente com o status de companheira. “Para ter direitos, ela tem que passar a ter o status de companheira e manter um relacionamento sob forma de união estável, pois a amante que reconhece o seu status de amante não possui direitos, nem familiares e nem sucessórios. Se ambas as partes estiverem cientes  de que se trata de uma relação extraconjugal, os envolvidos não têm qualquer direito garantido”, detalha. 

Além da mulher, o homem também pode se encaixar nesses casos. A professora revela que se ele mantiver um relacionamento com forma de união estável, ele também poderá requerer direitos. No entanto, a profissional deixa claro que o único direito a ser exigido por essas pessoas seria em relação a alimentação para sua prole ou representação desta prole comum em processo de inventário, mas na condição de representante de direitos da prole em comum.   

Os direitos dos amantes já foram conquistados em alguns casos, inclusive em Pernambuco. No entanto, o fato mudou de figura visto que ambos os lados não sabiam do comprometimento do parceiro. “Houve o reconhecimento de duas uniões estáveis pelo TJPE, mas em ambos os casos não havia o conhecimento de um lado assim como do outro, então foi concluído que ambas companheiras estavam com boa fé”, conclui a professora. 

Apesar do conhecimento de um caso, mesmo que a pessoa tenha uma relação estável, ainda assim não há garantia de que a Justiça lhe será favorável. Tudo irá depender das provas e da interpretação de quem for julgar. 

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