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As empresas têm até as 23h59min59s desta segunda-feira (27) para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.

Se o prazo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

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Como forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Nesses casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

A Receita Federal publicou instrução normativa em que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017, que será disponibilizado no site do órgão. O prazo para a entrega da Dirf passou a ser às 23h59 do dia 27 de fevereiro.

Anteriormente, a Dirf teria que ser apresentada até 15 de fevereiro, mas, com a demora da Receita em disponibilizar o programa, muitos contribuintes reclamaram do prazo apertado, o que levou ao adiamento. Em anos anteriores, o programa para preenchimento da Dirf era divulgado no início de janeiro.

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A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora e informa ao Fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas, o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte e outros dados.

A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), conforme decisão publicada no Diário Oficial da União. O programa estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 na página da Receita na internet.

O PGD Dirf deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014 e das informações relativas a 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

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