Tópicos | Dia Mundial do Consumidor

Nesta quarta-feira (15) em que é celebrado o Dia Mundial do Consumidor em todo o Brasil, grandes redes varejistas e sites de comparação de preços se aproveitam da data para fazer promoções que chamam atenção do consumidor, que muitas vezes acaba tendo problemas causados pelos produtos comprados.

O advogado e professor Ageu Camargo, encarregado dos assuntos de direito do consumidor da OAB Guarulhos, explica que a categoria que gera mais reclamações inclui telefonia, serviços de internet, TV a cabo, smartphones e notebooks.

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“Hoje, as quatro grandes operadoras do país têm uma judicialização muito grande em seus processos e, nos últimos tempos, a aviação civil tem tido muito problema também com atrasos de voo, overbooking e taxas abusivas no cancelamento dos produtos”, diz.

Camargo, que também faz parte do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon), afirma que os bancos também estão entre as instituições que mais geram reclamações por parte dos consumidores. “Os bancos cometem muitas ilegalidades, por conta de taxas indevidas, cobrança de produtos que o consumidor não contratou”, exemplifica.

Para resolver os problemas do consumidor, o advogado explica quais são as opções disponíveis. “Existe o Juizado de Defesa Civil (pequenas causas), no qual o consumidor pode fazer uma reclamação e oficializar a questão. Mas as empresas hoje possuem os SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e eles, por vezes, conseguem resolver o problema, mas o grande relacionamento entre os consumidores e os fornecedores são as agências reguladoras. Principalmente nesses problemas de telefonia móvel, a Anatel tem conseguido resolver por meio do seu poder de polícia e de fiscalizar as operadoras”, ensina.

Para prevenir problemas nas relações de consumo, a dica é o consumo consciente. “O consumidor precisa tomar cuidado, ver se aquele produto realmente é necessário, se realmente aquela parcela cabe no seu bolso, se ele tem condições de efetuar o pagamento daquilo e se precisar utilizar o crédito ou cartão de algum financiamento. Não se enrole, senão vira uma bola de neve. Quanto aos produtos, como celulares e notebooks, ele precisa tomar cuidado para que não caia em uma venda casada, porque às vezes, o consumidor vai adquirir o produto e a empresa oferece uma garantia estendida ou oferece algum seguro na hora de firmar o contrato e sempre tendo ciência que o fornecedor, na ânsia de aumentar os seus lucros, acaba embutindo produtos que o consumidor não quer adquirir ou comprar”, finaliza.

No estado de São Paulo, até 14 de março já haviam sido registradas 46.338 reclamações junto ao Procon estadual, a maioria delas contra empresas de telefonia móvel, bancos e lojas de eletrodomésticos. Confira abaixo a lista de reclamações, por categoria:

Telefonia Móvel – 18.346

Bancos – 9.526

Lojas de Eletrodomésticos – 7.613

Outros – 3.228

Companhia de Energia Elétrica – 1.792

Supermercados – 1.175

Empresas de Eletrodomésticos – 1.135

Seguros – 781

Serviços Digitais – 302

Instituições de Ensino – 356

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que as empresas de telefonia celular ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos. O Idec identificou que as operadoras informam prazos de validade e preços diferentes no site e no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e que o relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por lei.

A pesquisa, feita entre janeiro e fevereiro, teve o objetivo de avaliar o serviço prestado pelas quatro maiores empresas do país – Claro, Oi, TIM e Vivo – aos donos de celulares pré-pagos. Segundo dados de janeiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 78% dos celulares no país são pré-pagos, o que corresponde a 212 milhões de linhas.

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O levantamento também fez parte da mobilização para o Dia Mundial do Consumidor, comemorado hoje (15). Em 2014, a telefonia é o tema da campanha global da Consumers International, entidade que reúne 220 entidades de defesa do consumidor no mundo.

Ao pesquisar a validade dos créditos, o Idec encontrou informações diferentes no site e no SAC das operadoras. Na página da Claro, o crédito mais barato custa R$ 13 e é válido por 30 dias. No SAC, foi informado que existem créditos de R$ 8 (validade de dez dias) e de R$ 10 (dez dias), que são comercializados apenas em alguns estados.

Segundo o levantamento, na Vivo, enquanto o site oferece oito opções de crédito, o SAC apresenta 12. A página da Oi tem créditos de R$ 5 (dez dias), R$ 10 (30 dias), R$ 15 (50 dias), R$ 20 (60 dias) e R$ 30 (90 dias) – e não oferece o de 180 dias, obrigatório. No SAC estão disponíveis créditos de R$ 1 (três dias), R$ 5 (dez dias), R$ 20 (45 dias), R$ 30 (90 dias), R$ 60 (150 dias) e R$ 100 (180 dias). A TIM foi a única que apresentou as mesmas informações no site e no SAC.

“É um direito básico, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação adequada em relação a produtos e serviços. Se o site apresenta um tipo de informação e o SAC, outra, em algum dos lugares está sobrando ou faltando informação. A informação tem que ser igual porque tem que ser correta”, disse a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, Veridiana Alimonti.

Na segunda-feira (10), a Anatel publicou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que determina que a validade mínima obrigatória para os créditos seja de 30 dias. Dessa forma, os créditos com prazo de validade menor não poderão mais ser comercializados a partir de julho.

“A nossa avaliação é que um crédito de 30 dias é melhor do que de cinco, dez dias. Por outro lado, é bastante polêmico que a regulação da Anatel permita que a operadora retenha os créditos já pagos e ainda não utilizados após um determinado período. Por essa razão, entendemos que seria melhor prazos maiores como, por exemplo, de 90 e 180 dias”, disse Veridiana.

Os créditos de celulares pré-pagos precisam ser gastos em prazo pré-determinado pela operadora, e a Anatel autoriza que a empresa cancele o contrato caso o cliente não recarregue o chip até 60 dias após o fim desse prazo. Muita gente não sabe, mas o consumidor pode pedir o envio de relatório detalhado com as ligações feitas nos últimos 90 dias. O prazo para envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação. Segundo o Idec, esse prazo foi desrespeitado pelas quatro operadoras.

Em nota, a Telefônica Vivo ratifica a validade das informações disponibilizadas em seu site e ressalta que as informações prestadas pelos atendentes de seu SAC incluem os prazos de recarga vigentes e não vigentes, para contemplar dúvidas de consumidores a respeito de recargas que deixaram de ser comercializadas. “Quanto ao relatório detalhado, a empresa cumpre o prazo fixado pela agência reguladora e informa que disponibiliza a consulta online e imediata em seu portal eletrônico”, disse.

A Oi informa que investe na melhoria contínua dos diversos canais disponíveis para o atendimento aos clientes. Além disso, investe no treinamento de seus profissionais da área de atendimento, que são preparados para dar informações sobre os serviços oferecidos e esclarecer dúvidas. A companhia diz ainda que segue a regulamentação da Anatel.

A Claro esclarece que as informações contidas em seu site, a respeito dos valores de recarga para pré-pago e prazos de validade, estão corretas. O extrato detalhado de ligações pré-pagas pode ser solicitado por meio do “fale conosco”, disponível na página da Claro, e será enviado ao cliente em até 48 horas, por e-mail. Para o envio pelo Correios, a operadora trabalha com o prazo máximo até dez dias.

No que diz respeito ao relatório detalhado, a TIM informa que o envio é imediato à solicitação do usuário. “Vale ressaltar que o cliente pode consultar o relatório detalhado, contendo a utilização dos últimos 90 dias, no site da TIM, mediante login na área reservada para os usuários”, diz em nota.

No Dia Mundial do Consumidor, que é comemorado neste sábado (15), quem compra através da internet precisa lidar com um Código de Defesa que ainda não foi efetivamente reformulado de acordo com a realidade do crescimento do e-commerce. Atualmente, os produtos mais comprados pela web pertencem à categoria de eletroeletrônicos e informática (47%), seguidos por eletrodomésticos (45%) e artigos de moda (37%), mas já estão se somando ao ranking artigos como alimentos e bebidas, automóveis/autopeças e medicamentos – segundo dados do Zoom. E, para realizar uma compra eletrônica de maneira segura, confira dicas de especialistas:

Como saber se o site é seguro?

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É importante verificar se o site tem dados blindados. Quando o usuário fornecer suas informações, deve estar atento ao desenho de um cadeado que aparece no canto esquerdo da barra de endereços, verificando se o link começa com "https://", o que indica uma conexão com protocolo seguro.

Como ter certeza se a loja é confiável?

O mundo virtual oferece uma quantidade infinita de opções de lojas, sendo assim é preciso se precaver para que o sonho de consumo não vire um pesadelo. O usuário deve ter alguns cuidados básicos como a certificação da procedência da loja e se existe informações como endereço físico, telefones, e-mails, serviço de atendimento ao cliente e o CNPJ. Outra dica é pesquisar o nome do estabelecimento no Google e em sites de reclamações.

E se o usuário se arrepender da compra?

O consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para devolvê-lo, mesmo que utilize o item e ele não apresente defeito. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo os custos com frete. O Decreto 7962/13 orienta os lojistas a mostrarem de forma clara e visível quais os meios de comunicação por onde o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento. Além disso, fica por conta da loja comunicar a instituição financeira ou administradora de cartão de crédito que a compra foi cancelada em função do prazo de arrependimento.

E se o produto estiver com defeito?

A substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o usuário faça compras online e receba o produto com defeito aparente, existem prazos para reclamar com a loja virtual, que variam de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, o prazo é de 30 dias. A partir disso, fica valendo a garantia do fabricante, que varia conforme a marca.

É possível trocar um produto que não tenha servido?

Troca de produto é diferente de devolução. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizar trocas caso não haja algum defeito ou propaganda enganosa. Então, esta política pode variar. No entanto, muitas delas aceitam a possibilidade, em função de cores ou tamanhos, por exemplo, dentro de um prazo pré-estabelecido.

*Dicas fornecidas por especialistas do Zoom

Ações para orientar os moradores de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), serão feitas em comemoração ao Dia Mundial de Defesa do Consumidor, lembrado nesta sexta-feira (15). As pessoas vão receber dicas para compra e venda, que serão explicadas através de folhetos informativos.

A medida é realizada em dois turnos. Durante a manhã, será na Praça Nossa Senhora do Rosário, em Jaboatão Centro, para tirar as dúvidas da população. “A escolha desse bairro se deu pelo motivo de ser um local de grande fluxo de pessoas, além de ser uma movimentada área comercial”, afirmou Débora Albuquerque, superintendente do Procon. 

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Já no período da tarde, a ação será o Shopping Center dos Guararapes, em Piedade e os fiscais conversarão com os clientes dentro das lojas. “É de suma importância deixar claro que nesta data, nosso objetivo será orientar não apenas o consumidor, mas também o próprio fornecedor, para que este se ajuste a legislação, criando uma consciência para uma solução enérgica dos conflitos em conformidade com a lei", finalizou Débora.

As ações serão baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil.  Quem quiser contatar o Procon, deve entrar em contato pelo número 0800-281-6970. 

Com informações da assessoria

Para comemorar o Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira (15), o Procon-PE preparou uma programação especial. No Recife e Interior de Pernambuco, serão realizadas palestras, balcão de atendimento, panfletagem e fiscalização. 

Na data, os consumidores que passarem pela Estação Central do Metrô do Recife, das 6h às 9h, e na Casa da Cultura, das 9h às 15h, poderão participar das atividades. O objetivo da ação é orientar o público geral que passar pelos dois lugares. 

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Serviço:

Ação comemorativa ao Dia Mundial do Consumidor – 15 de março

Quando: sexta-feira (15)

Onde: Estação Central do Metrô do Recife, das 6h às 9h / Casa da Cultura, das 9h às 15h

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