Foi deflagrada nesta terça-feira (8), a 51ª fase da Operação Lava Jato, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). Além de diversos mandados de busca e apreensão, também são cumpridos nessa fase quatro mandados de prisão preventiva e dois de prisão temporária, contra três ex-funcionários da Petrobras e três operadores financeiros, um deles agente que se apresentava como intermediário de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
As investigações apontaram pagamento de propina que se estendeu de 2010 até pelo menos o ano de 2012, e superou o montante de US$ 56,5 milhões, equivalentes, atualmente, a aproximadamente R$ 200 milhões. Essas vantagens indevidas pagas relacionam-se à obtenção fraudulenta de contrato, de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a construtora Norberto Odebrecht.
##RECOMENDA##O objeto do contrato era a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) para a estatal, em nove países, além do Brasil.
As provas apontam que o contrato foi direcionado à empreiteira no âmbito interno da estatal. Em decorrência desse favorecimento ilícito, no contexto de promessa e efetivo pagamento de vantagem indevida, os elementos probatórios indicam dois núcleos de recebimento: funcionários da estatal e agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB.
Os pagamentos foram realizados mediante a utilização de estratégias de ocultação e dissimulação, contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, de operadores financeiros e doleiros, especialistas na lavagem de dinheiro. Além do pagamento em espécie, foram utilizadas diversas contas mantidas no exterior e que estavam em nome de empresas offshores com sede em paraísos fiscais.
Para os ex-funcionários da Petrobras, há provas de repasses de cerca de US$ 25 milhões. Esses valores foram transferidos em bancos estrangeiros de modo escalonado, em diferentes contas no exterior, objetivando dificultar o rastreamento de sua origem e natureza ilícitas.
Os elementos de prova colhidos indicam ainda que cerca de US$ 31 milhões foram destinados a agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB. O pagamento neste núcleo se deu por meio da utilização de contas mantidas por operadores financeiros no exterior, que se encarregavam de disponibilizar o valor equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes políticos.
Conforme destacado pelo procurador da República Roberson Pozzobon, “essa 51a fase da Operação Lava Jato revela um caso em que, infelizmente, houve o ciclo completo da corrupção. Mediante a promessa e o efetivo pagamento de mais de R$ 200 milhões de propina em favor de diversos agentes públicos, operadores financeiros e representantes de partidos políticos, a construtora Odebrecht foi ilicitamente beneficiada antes e durante a execução de um contrato de mais de R$ 3 bilhões com a Petrobras. Os prejuízos para os cofres públicos decorrentes dessas práticas criminosas ilustram bem os efeitos deletérios do capitalismo de cupinchas ou de compadrio”.
As várias provas que instruem a representação do MPF foram obtidas em diversas frentes, merecendo destaque os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados com o grupo Odebrecht e seus executivos, pedidos de cooperação jurídica internacional mantidos com a Suíça e investigações internas da Petrobras.
Destaca-se, nesse contexto, os elementos de prova obtidos no sistema de controle de contabilidade paralela de propinas, mantido pelo chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Ali, por exemplo, foram encontrados controles e comprovantes dos pagamentos aos executivos públicos, que eram referidos por meio de diversos apelidos, como “Acelerado”.
Saliente-se ainda que os ex-funcionários da Petrobras investigados foram, recentemente, condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela prática de crime licitatório, justamente por direcionar, em favor da Odebrecht, o certame relativo ao referido contrato.
O procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, afirma que “o caso demonstra que o acordo de leniência e os acordos de colaboração potencializam as investigações. Com o acordo, um dos participantes do acerto criminoso revela o motivo do pagamento de propina. A hipótese investigativa é, então, confirmada por provas fornecidas pelo colaborador e pelas obtidas por outros meios, como a cooperação internacional. A investigação fica mais célere, completa e robusta”.
Da Agência PF